Bom dia Douglas.
A OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) que tem como fundamento a Lei nº 9.790, de 23/03/99 tem em seu arto 1:
1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
O
Mei por ser empresario ou seja seu objetivo é o lucro não pode constituir OSCIP, até porque menciona-se o termo "sociedade civil" ou seja: um grupo de pessoas.
Para o registro de uma OSCIP sugiro dar uma lida na legislação que citei.
Agora, o sr é presidente de uma entidade e quer abrir um MEI não há em principio impedimento algum. Agora aconselho que se o sr for presidente, diretor ou mesmo associado da entidade que não preste serviços remunerados como MEI a ela tendo em vista que vai incorrer na remuneração indireta de associado e neste caso perde-se a qualidade de entidade sem fins lucrativos.
Lembrando: colocar parentes como MEI e fazer o que citei acima dá o mesmo problema.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)