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Aviso Prévio Indenizado / Seguro Desemprego

Sarah Santos

Sarah Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 00:21

Boa noite a todos!

Um dos nossos funcionários foi admitido na data de 22/06/2017, e será demitido dia 16/05/2018. O aviso prévio aplicado à ele será INDENIZADO. Devido a esse fato, o mesmo terá direito a receber o seguro? Em teoria, o último dia trabalhado seria 16/06/2018 contando o aviso indenizado, porém ele estará sendo dispensado no dia 16/05/2018. Não estamos querendo prejudicar nosso colaborador, alguém poderia confirmar se é isso mesmo? Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 18:46

Boa tarde,

Para ter direito a receber o benefício é preciso se enquadrar em pelo menos uma das categorias abaixo:

-Tenham sido demitidos sem justa causa
-Ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada para fazer a primeira solicitação do seguro desemprego;
-09 meses com carteira assinada para solicitar pela segunda vez, e
-cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tanto o aviso trabalhado como o indenizado contam para fins de seguro-desemprego. Já que a data a ser informada na CTPS término do aviso será 16/06/18, ele terá, sim, direito ao benefício.

Sds!

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 09:45

Com o aviso indenizado projetado para 16/06, será entendido pelo sistema do seguro desemprego que ele trabalhou 12 meses na empresa sim, se essa for sua preocupação.

Andresa Campanha da Silva

Andresa Campanha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 03:31

Bom dia, gostaria de uma ajuda.
Trabalhei numa empresa de 05/09/2016 até 19/02/2018 e não dei entrada no seguro desemprego, pois logo em seguida no dia 19/03/2018 fui registrada na nova empresa onde fiquei do dia 08/03/2018 até 06/09/2018 - fui dispensada sem justa causa com o aviso prévio indenizado.

Essa seria a 3ª vez q irei pegar o seguro desemprego, onde deveria ter 6 meses de registrado, mais sai 2 dias antes, com o aviso prévio indenizado e o tempo q tinha na outra emprega q juntou na carteira. eu consigo pegar o seguro?



Desde já agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:18

Andresa Campanha da Silva um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

O primeiro desligamento sem justa causa te concedeu o direito ao beneficio, uma ver não solicitado por motivo de reemprego e posteriormente vindo a se desligada sem justa causa, soma-se os tempos para contagem do direito ao beneficio, logo você terá direito ao beneficio.

Fredson Lopes

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