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Empresa tomadora do serviço MEI deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?

DANIEL GUERRA FERNANDES

Daniel Guerra Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 16:52

@renatta cardoso

Olá Renata, apenas para esclarecer que não há retenção na prestação de serviço do MEI. Em relação a CPP (20%) você deve declarar o MEI no eSocial no código 741 - Contribuinte Individual - Microempreendedor Individual, e por consequência levará na DCTFWEB para recolhimento no DARF Previdenciário.

Espero ter ajudado!

Daniel

Daniel Souza da Silveira

Daniel Souza da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 13:22

Boa tarde!

Também estou com esse situação de MEI com retenção patronal de INSS. Gostaria de saber como é feito o recolhimento do INSS, se é utilizando o CNPJ ou o CPF do MEI?  ja que agora utilizamos a DCTFweb. Agradeço quem puder ajudar no esclarecimento desta dúvida,

Att

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 13:42

Daniel,

De acordo com o artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018, havendo a cessão ou a locação de mão de obra do MEI na execução dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante (tomadora do serviço) ficará obrigada: 

-Recolher 20% de contribuição previdenciária patronal (CPP), sobre o total da remuneração paga ao MEI. Observa-se que esse recolhimento aplica-se às empresas do lucro real, presumido e simples nacional anexo IV, pois as demais empresas optantes pelo simples nacional anexos I, II, III e V estão desobrigadas do pagamento da contribuição patronal de 20%, conforme os artigos 13 e 17 da LC 123/2006. 

-Declarar por meio da GFIP a prestação de serviço do MEI, informando dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária (INSS) e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.  

Ademais, observa-se que o MEI não sofre a retenção previdenciária de 11% sobre o valor da sua remuneração, nos termos do artigo 78, § 1º, inciso II da IN RFB 971/2009, pois o MEI faz seu recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ALAN COSTA

Alan Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 17:35

Boa tarde pessoal, sobre essa discussão de MEI que é bastante relevante no meio contábil, eu gostaria de saber na opinião dos colegas, Uma Entidade Filantrópica isenta da Cota Patronal pela concessão do CEBAS, como vai fazer para recolher esses 20% de Inss ???
Pois o recolhimento em RPA é descontado do prestador.
Desde já agradeço a atenção de todos!

 

Arnaldo Santos

Arnaldo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 13:22

Alan,

Conforme o parágrafo 1º, inciso II do art. 78 da IN 971/2009, à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais não se aplica a responsabilidade pelo recolhimento previsto no inciso III do mesmo artigo, dos 20% sobre a remuneração que for paga ou creditada, no decorrer do mês para execução dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, previsto no item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 65 da mesma IN.

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 16:26

Olá a todos,
Como enquadrar o serviço tomado como execução dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos? Temos um serviço de troca/reforma de telhado e será contratado um MEI, já procuramos se tem alguma Solução de Consulta do COSIT relacionado a troca/reforma de telhado e não encontramos, não sabemos se é enquadrado como carpintaria, ou outra coisa, o que vocês acham sobre este caso?

Obrigado

Rinaldo

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:25

Boa tarde . Estamos com a situação onde foi lançado o MEI como contribuinte individual,  codigo741 , múltiplos vínculos, para que seja calculado somente os 20% da CPP No entanto na DCTFWEB sai calculado também o recolhimento para terceiros . Alguém passou por isso ? Agradeço quem possa ajudar. 

VANESSA CANDIDO PEREIRA

Vanessa Candido Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 12:09

Bom dia, Lucia! Tudo bem?
Vi em um tópico que de 20% CPP quando há NF de MEI.
"na verdade, vou precisar de ajuda em relação a atividade de manutenção ou reparo de veículos de MEI.
Na lei não fala mecânica de automóveis.  mas será  que também precisa recolher a parte patronal a Atividade de mecânica de veículos?
O que se encaixaria  neste manutenção e reparo? só chapeação e pintura?  mecânica de motor e parte elétrica de veículos também?"

Você ja teve conhecimento sobre essa sua duvida?

Lucia Helena Kuhnen Schulle Estou com uma duvida parecida, no meu caso seria a parte de borracharia. Entraria como manutenção ou reparo de veículos?
Fico grata se puder me ajudar. :D

Ioneide Graciely Cruz

Ioneide Graciely Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 17:33

Pessoal, me ajudem por gentileza... ainda é obrigatório informar também na SEFIP ou somente e-Social/DCTFWEB? Caso ainda seja obrigatória a SEFIP, qual o código de recolhimento devo usar, meu cliente tomador do serviço é uma escola estadual.
Abraço! Deus abençoe!

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