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Acordo entre as Partes em Rescisão: É visto como demissão ou Pedido de demissão?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:55

Karina Louzada,


Concordo com o que você diz, mais ainda insisto que se a rescisão partiu da empresa deveria ser TOTALMENTE refeita e alem da multa de um salário pela dispensa no mês que antecede ao dissídio, teria que pagar todas as outras verbas como o funcionário sendo dispensado.


Mais como eu disse quem poderia no esclarecer de quem partiu a iniciativa é a Mônica.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:56

Jessyca, foi como mencionei: Houve falha na interpretação.

A lei não nos diz de quem deve partir o acordo, apenas diz que deve ser de acordo entre as partes. Mas isso não significa que, dependendo do contexto da rescisão, o Empregador inicie este acordo, por que o lado da empresa pode estar querendo levar vantagem em cima do empregado.

Neste caso isolado que tratamos, interpretei que a colega mônica, como empresa, iniciou o acordo, então é incorreto o procedimento.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:02

Karina Louzada

é pq ele não quer ou não pode pedir demissão e ficar a ver navios, sem nenhuma fonte de renda


Você está supondo que ele não pode, que vai ficar a ver navios, sem renda etc. Não há mais nenhuma informação que te faça ter esta certeza. Estou aqui tratando de uma situação hipotética, e não temos todas as variáveis.
Como eu disse, várias vezes, a posição se sustenta, dependendo do contexto de cada um.
De toda forma valeu o debate. :D

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:16

Jonatan Mendes Ribero

Não estou supondo, é um fato.

Se o funcionário quer sair da empresa ele pode pedir demissão ou propor o acordo.

Se ele não usa nenhuma das suas opções e permanece insatisfeito na empresa, esperando a empresa se manifestar na demissão e quando isso ocorre, é um acordo, qual o sentido?

Se fosse pra sair por acordo ele não precisaria esperar a boa vontade da empresa, é só pedir ué.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:37

Jessyca, você ainda está com dúvidas?

Não estou supondo nada, na primeira pergunta da Mônica ela disse:

Quero fazer acordo, porém está dentro da data base do sindicato.


Eu entendo que se ela fosse a EMPREGADA não iria nem preocupar-se com data-base e, na mais extrema das hipóteses, a empregada nem saberia o que é "data-base", não acha? Então sugere que ela tratou como EMPRESA.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 08:10

Colegas bom dia!

Os sindicato não irá abolir a multa.

E a empresa apenas fez o solicitado, entendo que não existe acordo somente de um lado. Agora passamos a situação ao departamento jurídico.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:49

Monica Vieira

Então o funcionário que solicitou o acordo, é isso??

E qual a justificativa do sindicato para aplicar a multa??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:52

Bom dia Colegas,

Estive por dentro da discussão deste tópico que foi interessante para acender dúvidas que, em primeiro plano parecem simples, porém, não são.

Fui em uma palestra sobre as novas Leis que a reforma trouxe e em um dado momento o palestrante tocou neste ponto: Rescisão entre as partes. Na hora lembrei deste fórum e lá ele explicou como é aplicada esta modalidade e a grande dúvida: É configurada acordo quando o Empregador solicita? Segundo ele, sim, pode ser configurada. A rescisão pode ser solicitada por ambas as partes, mas fica um tanto quanto esquisito o Empregador fazer isso, uma vez que qualquer pessoa poderá achar que o patrão quer passar a rasteira no empregado com a redução das verbas devidas. Na palestra ele deixou claro que é direito também de não aceitar a solicitação, seja pelo empregador ou pelo empregado. Pois vejamos:
- Se o Empregado quer sair da empresa, mas não quer pedir demissão, agora ele pode pedir o acordo. O empregador, por sua vez, pode aceitar ou não. Caso não aceite, o empregado ou trabalha ou pede demissão, isso é a mesma coisa para o Empregador. Se o funcionário não aceitar, o empregador ou permanece com ele no quadro ou dispensa ele sem justa causa.

Como ele disse: "Simples assim"

Minha opinião: Ainda sim fica uma situação a ser discutida quando parte do Patrão, levando em consideração o histórico de maus empresários que não estão dispostos a levar a legislação como deve ser, então sempre que o Empregador quiser realizar este tipo de rescisão é bom que tome muita cautela.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:38

Boa tarde!

Caso a funcionário esteja dentro da estabilidade  - retorno licença maternidade e queira sair. Existe a possibilidade da Rescisao por Mutuo Acordo. A funcionaria que teve a iniciativa de propor  o "acordo".

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