Jessyca
Houve uma má interpretação do caso, pela forma que a colega expôs o assunto.
Por isso eu questionei a ela
se ela estava falando como empresa ou como funcionário
, pois a orientação vai mudar conforme o lado da história.
De fato, se o acordo partisse do empregado, como entendemos inicialmente, a multa não seria devida, porém,
quando a colega explicou melhor o caso, ficou claro que a iniciativa da dispensa não partiu do empregado e sim da empresa!
Dessa forma, a orientação muda e a dispensa por acordo não é permitida, sendo SIM devida a multa muito bem aplicada pelo sindicato.
Neste caso, a empresa estava querendo se isentar de suas responsabilidades e prejudicando o trabalhador!