x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 94.463

calculo de IRPJ e CSLL lucro real

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 20:20

boa noite,

gosataria de saber c omo eu faço para calcular o IRPJ e CSLL de uma empresa do lucro real trimestral. SEgue a DRE

DEMOSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCICIO
RECEITA BRUTA 695.000,00
Receitas com vendas 695.000,00

(-) DEDUDÇÕES 204.193,75
Devoluções 29.500,00
ICMS sobre vendas 113.135,00
PIS sobre vendas 10.980,75
COFINS sobre vendas 50.578,00

LUCRO LIQUIDO 490.806,25

CMV 195.068,75

LUCRO BRUTO 295.737,50

RECEITA NÃO OPERAC. 12.000,00
Receita Financeira 12.000,00

DESPESAS OPERACION. 221.914,99
despesas operacionais 206.914,99
Perdas fiscais 15.000,00

RESULTADO ANTES DO 85.822,51
como eu faço o calculo??? alguem poderia me auxiliar sendo que a base de calculo para o IRPJ 9% e CLSS 12%?????????????

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 21:09

Prezado Douglas

Aplica-se a aliquota direta s/ o resultado liquido, ou seja, 15% IRPJ e 9% contribuição.
Lembrando que no caso hávera o /adicional de IRPJ sobre o valor de R$15.822,51, pois ultrapassou o limite de 60.000,00 no trimestre.

Obs. Amanhã lhe passarei melhor os procedimentos.

Um abraço


Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 22:56

Olá Mariza,


Eu desconheço uma tabela que pudesse auxiliar objetivamente, pois se esse estudo tributário fosse tão simples o Planejamento Triutário seria menos essencial...

Cada empresa deverá ser analisada individualmente pois, nem todas as regras se aplicam a todas as empresas, atividades, receita bruta....

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 07:16

Mariza,

Também desconhecido alguma planilha deste assunto, é muito complexo definir se compensa ou não a empresa se enquadrar no lucro real, contando que não são apenas as tributações de CSLL e IRPJ que mudam, também mudam o Pis e Cofins com uma sistemática de créditos e débitos, por isso estude bem antes de optar pela tributação de determinada empresa.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 16:31

Boa tarde, Colegas!

Ao apurar o IRPJ e a CSLL do 1º tri/2010, constatei um Prejuizo em meu balancete, já no 2º tri deu Lucro.
A Lei 9.065/95, em seu artigo 15 me possibilita uma compensação desse prejuizo limitado à 30%. Só que eu estou na dúvida se é 30% do valor do Prejuizo apurado ou do Lucro do 2º tri.
Alguém pode me ajudara sanar essa dúvida cruel!!!

Desde já, muito obrigado.

Abraços,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 16:50

Boa tarde Eliane,

Exclusões e Compensações

Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º):

I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real;

III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único).

Fonte: Decreto nº 3000/99 - RIR/99

Resumindo: A compensação dos 30% serão sobre o lucro do trimestre de apuração desde que não ultrapasse o valor dos prejuízos à compensar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 17:24

Perfeito Adalberto! Muito obrigado!

Quanto à correta contabilização desse prejuizo e sua compensação, vc saberia me dizer uma forma mais simples? Confesso a vc que estou um pouco confusa quanto a forma de contabilizar.

Abraços,

JOSÉ TROGLIO NETO

José Troglio Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:24

boa tarde amigos!
eu estou tentando calcular o irpj e csll apurado pelo lucro real. já cheiguei ao lucro líquido do 1º preriodo de apuração.
estou com duvida na dedução do csll no irpj. alguém pode tirar a duvida de como e quando eu irei deduzir o csll no irpj?

att
troglio neto

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:46

Boa tarde Troglio Neto,



O valor da CSLL é indedutível para fins de apuração do lucro real (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).


LEI Nº 9.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

Conversão da MPv nº 1.516-2, de 1996 Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.


Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 1.516-2, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Perim, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.

Parágrafo único. Os valores da contribuição social a que se refere este artigo, registrados como custo ou despesa, deverão ser adicionados ao lucro líquido do respectivo período de apuração para efeito de determinação do lucro real e de sua própria base de cálculo.

Art. 2o A contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas instituições a que se refere o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, será calculada à alíquota de dezoito por cento.

Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.516-2, de 24 de outubro de 1996.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir de 1o de janeiro de 1997.

Senado Federal, em 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

Deputado RONALDO PERIM
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1996

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 22:56

Pessoal boa noite.

A grosso modo, entendam o seguinte: a base de IR é a mesma para CS, a diferença é que temos algumas reduções no devido.
Lembro ainda que o adicional retira da base R$ 20 mil mês.

Sei que parece complicado, mas com uma planilha bem organizada e dados contábeis consistente não tem erro.

Abraço a todos

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
JOSÉ TROGLIO NETO

José Troglio Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 10:11

Galera bom dia!

Eu estou postando um arquivo que encontrei na net no qual ela faz a compração do "LR", "LP" e "SN".

Atenciosamente
Troglio Neto

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 12:35

boa tarde!

estarei mudando para lucro real, somos industria e temos serviço.
como lucro presumido hoje pagamos:
IRPJ 1,2% sobre as vendas
4,8 sobre prestação de serviços
(calcula-se adicional)

contribuição social 1,08% sobre as vendas
2,88 % sobre os serviços


Para Lucro real mudará essas aliquotas? Alguem pode me ajudar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.