Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.
O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.