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Substituição Tributária no SIMPLES - CE

David Andrade

David Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 17:51

Saudações.

Gostaria de orientações sobre o cálculo do valor da ST em uma operação interestadual entre uma empresa domiciliada no Ceará com a compra de mercadorias importadas no Estado da Bahia que saem na NF com alíquota de 4%.

Geralmente, os cálculos da alíquota da ST no Estado do Ceará são feitos com MV*14,6% (compras nos Estados do Sul e Sudeste) e MV*9,6% (compras nos Estados do Nordeste).

Quando acontece de sair da Bahia com 4% de ICMS, aplica-se a mesma regra para estados do Nordeste ou algum cálculo diferenciado?

Nesse caso, também será deduzido o percentual do ICMS no cálculo do SIMPLES a pagar após a emissão da NF de venda?

Agradeço a atenção.

David

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 18:28

David, faltam detalhes!
Essa substituição a que está se referindo é em decorrência do produto (algum produto em Convênio/Protocolo)?
Essa substituição tributária é em decorrência que está enquadrado em algum Decreto de substituição tributária no Ceará?
Qual o produto (NCM)? qual sua CNAE fiscal?

Obs. Como informação geral, oriento ver o art. 2º da Instrução Normativa nº 43/2017:

"Art. 2.º Nas operações interestaduais de entrada com mercadorias importadas e sujeitas à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) conforme a Resolução n.º 13 do Senado Federal, e quando for devido o ICMS-Substituição na forma do art. 1.º, a MVA ajustada será calculada mediante a atribuição do coeficiente 0,04 (zero vírgula zero quatro) à variável ALIQ inter contida na fórmula:
MVA ajustada = (1 + MVA-ST orig) x (1 – ALQ inter)/(1- ALQ intra) -1, onde:
...".

Obs.2) Ofereça um caso concreto e calcularemos, tudo fica claro com um exemplo!

David Andrade

David Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 18:48

Flávio, boa noite.

Os produtos são eletrônicos importados para detecção de incêndios.

NCM são 85319000 e 85311090.

O CNAE é 6209100.

Sempre que compramos mercadoria de outros Estados, é cobrada ST.

Caso para analisar:

Empresa A: Comprador para revenda - Situada no CE
Empresa B: Distribuidora/Importadora - Situada na BA

Valor da NF de venda da empresa B para a Empresa A: R$321.384,81

Valor estimado do Frete: R$3.500,00

Valor a pagar de ST para liberação na SEFAZ/CE: ?

PS: Geralmente, para esse tipo de mercadoria com origem em Estados do Nordeste, costumamos pagar 1,3 x 9,6% sobre o valor total da NF + Frete.

Porém, essa tem a especificação clara na NF que trata-se de mercadoria importada com alíquota de ICMS a 4%.

Por isso, criou a dúvida.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 19:22

David, no meu entendimento não está sujeito a Substituição Tributária no Ceará.
Sua CNAE fiscal 6209100 (assistência técnica) não encontrei em nenhum Decreto por CNAE fiscal!
Os Decretos mais próximos poderiam ser dois: os de produtos eletrõnicos (informática), Decreto 31.066/2012 em que se exige a ST por produto e CNAE fiscal, contudo, sua CNAE fiscal e seus produtos não constam na relação. (a relação dos produtos desse decreto está na Instrução Normativa nº 04/2013 e as CNAEs fiscais nos anexo do Decreto);
Poderiam estar também nos Decretos de produtos automotivos, Decretos 30.519/2011 e Decreto 27.667/2004 (originário dos Protocolos 36/2004 e 22/2008). Seus produtos e CNAE fiscal, igualmente, não consta nessas normas.

Obs. Será que a cobrança que diz está sendo feito não é do ICMS antecipado?

Pode dizer qual o código de receita que consta no DAE referente a cobrança? na NFe consta algum Convênio/Protocolo?

Tem outra CNAE fiscal no seu cadastro? Talvez seja margem de lucro que está sendo exigido (o código de receita é 1120)?
Você é contribuinte no Ceará porque essa CNAE fiscal é de assistência técnica!
Pode dar a chave de acesso de uma NF-e que foi exigido tal ICMS?

David Andrade

David Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 19:41

Flávio,

O pior que em todas as compras de equipamentos para a empresa fora do Estado, é gerado um DAE na SEFAZ.

Vou procurar um deles para colocar como exemplo.
Mas, tenho um pagamento realizado aqui no valor de R$7.837,17 para liberar mercadoria referente a uma NF no valor de R$76.499,96.

Um CNAE secundário que consta no CNPJ é 4751201.

Nesse caso seria antecipação de ICMS apenas? Mas, geralmente, a fórmula aplicada na própria SEFAZ/CE é essa que citei. Só modificam a MV em alguns raros casos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 19:51

Agora sim, essa CNAE fiscal consta no Decreto nº 31.066/2012, ou seja, comércio varejista de produtos de informática, sujeito a ST conforme normas desse Decreto.
Pronto, caso queira pegar uma nota fiscal e o respectivo DAE poderemos calcular sem problemas, pois é simples!

David Andrade

David Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 19:57

Flávio,

Poderia fazer um cálculo aproximado sobre a situação que coloquei?

Empresa A: Comprador para revenda - Situada no CE
Empresa B: Distribuidora/Importadora - Situada na BA

Valor da NF de venda da empresa B para a Empresa A: R$321.384,81

Valor estimado do Frete: R$3.500,00

Valor a pagar de ST para liberação na SEFAZ/CE: ?

Normalmente, calcularia 1,3 x (321.384,81 + 3.500,00) x 9,6% = R$44.784,24.

Estaria correto ou o fato do Distribuidor ter Alíquota de ICMS de 4%, mudaria algo?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 20:07

Tem IPI na NFe? o Frete é FOB? O fornecedor é optante do simples? Tudo essas informações são fundamentais para o cálculo!

Obs. apesar dessa CNAE ser a secundária o Fisco do Ceará está cobrando porque está entendendo que é comércio. Está entendendo que essa CNAE como secundária é apenas para despistar o ICMS!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 20:37

Valor da NF de venda da empresa B para a Empresa A: R$321.384,81
Valor estimado do Frete: R$3.500,00
Valor a pagar de ST para liberação na SEFAZ/CE: ?
Normalmente, calcularia 1,3 x (321.384,81 + 3.500,00) x 9,6% = R$44.784,24.
Estaria correto ou o fato do Distribuidor ter Alíquota de ICMS de 4%, mudaria algo?

Resp. Conforme art. 3º do Decreto nº 31.066/2012 agrega 30% sobre o valor da NFe e frete FOB = R$ 321.384,81 + R$ 3.500,00 = R$ 324.884,81.
R$ 324.884,81 x 130% = R$ 422.350,25.
Sobre esse valor aplica-se o percentual do anexo III do Decreto nº 31.066/2012 (no caso, 9,6%).
R$ 422.350,25 x 9,6% = 40.545,62.

David Andrade

David Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 21:29

Flávio,


Muito obrigado pela atenção. Havia errado no cálculo da fórmula, mas nesse caso permanecerá a mesma.

Então, nesse caso a alíquota de 4% não altera o cálculo da ST.

Com relação ao desconto na guia do SIMPLES após emissão da NF de venda da mercadoria adquirida, permanece a exclusão do percentual do ICMS?

Agradeço seu tempo e compartilhamento do conhecimento.

David

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 22:04

O fato de ser produto importado e alíquota de 4% não altera nada na substituição tributária, exigência de ST normalmente. Nos casos das ST com cálculo normal, deduz-se 4% como alíquota de origem, conforme art. 1º, II, 'a', Instrução Normativa nº 17/2013.
Nessa ST com carga líquida, Decreto nº 31.066/2012, temos que acrescentar mais 8%, conforme determina o artigo 1º, I, 'b', da mesma Instrução Normativa nº 17/2013.
Assim, no cálculo acima coloque mais 8%, ou seja, 9,6% + 8% = 17,6%.

2) No faturamento desses produtos, como é do simples, a segregação deverá ser feita. O ICMS é do Estado e como já foi cobrado até o consumidor final, tem que ser segregado sim. Quando encontrar a alíquota efetiva e aplicar sobre o faturamento do mês, segregue o ICMS que corresponde a 33,5% ou 34% conforme a faixa de faturamento.

3) Para os demais contribuintes não devem destacar na saída, conforme artigo 7º do Decreto 31.066/2012:

"Art. 7º É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma deste Decreto, exceto em operações interestaduais destinadas a contribuinte do imposto, exclusivamente para efeito de crédito fiscal.
§ 1º Nas operações internas, na nota fiscal deverá constar a expressão “ICMS retido por substituição tributária”, seguida do número deste Decreto.
§ 2º O estabelecimento destinatário escriturará o documento fiscal a que se refere o caput deste artigo, na coluna, “Outras” – de “Operações sem Crédito do Imposto” e, na saída subsequente, na coluna “Outras” - de “Operações sem Débito do Imposto”, do livro registro de entradas e saídas de mercadorias, conforme o caso".
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Cálculo acima fica:
Valor da NF de venda da empresa B para a Empresa A: R$321.384,81
Valor estimado do Frete: R$3.500,00
Valor a pagar de ST para liberação na SEFAZ/CE: ?
Normalmente, calcularia 1,3 x (321.384,81 + 3.500,00) x 9,6% = R$44.784,24.
Estaria correto ou o fato do Distribuidor ter Alíquota de ICMS de 4%, mudaria algo?

Resp. Conforme art. 3º do Decreto nº 31.066/2012 agrega 30% sobre o valor da NFe e frete FOB = R$ 321.384,81 + R$ 3.500,00 = R$ 324.884,81.
R$ 324.884,81 x 130% = R$ 422.350,25.
Sobre esse valor aplica-se o percentual do anexo III do Decreto nº 31.066/2012 (no caso, 9,6%), acrescido de mais 8%, conforme determinação do art. 1º, I, 'b', da Instrução Normativa nº 17/2013 = 9,6% + 8% = 17,6%.
R$ 422.350,25 x 17,6% = 74.333,64.

Obs. Tinha esquecido dessa regra da IN nº 17/2013. Agora percebo sua insistência em saber se o fato de chegar a 4% alteraria alguma coisa!

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