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Parcelamento Simples Nacional Pert-SN (Erro)

Fabiano Alves Teixeira

Fabiano Alves Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:05

Colegas, bom dia!

Hoje, conforme previsto pela legislação acessei o e-cac na intenção de fazer o parcelamento do Simples Nacional com a nova modalidade (PERT-SN). Ao acessar o e-cac e o portal da PGFN, obtive a seguinte resposta: "Erro: Natureza jurídica do CNPJ não permite parcelamento". A empresa possui débitos com o simples antes de novembro de 2017. Alguém sabe me dizer o motivo desse erro?

Desde já agradeço.

Geovane

Geovane

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:58

Bom dia, tambem estou com o mesmo problema, fiz a desistencia do parcelamento anterior para aderir ao PERT SN da PGFN e so da esse erro, e antes de parcelar fui na receita federal verificar se isso mesmo que deveria fazer e me disseram que sim. Ligo na PGFN mas ninguem atende.. estou é preocupado ja.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:32

Prezados Colegas,

Geralmente esta mensagem é apresentada quando a empresa está com um parcelamento ativo na PGFN. Neste caso, clicar em "parcelamento", "desistência de parcelamentos" "consultar parcelamentos" (seguir demais passos apresentados) no final vai ser solicitado o CPF do próprio requerente ou procurador. Somente após a desistência, será possível aderir ao PERT - SN (PGFN). No caso de débitos do Simples Nacional, procedimento parecido, necessário efetuar a desistência de parcelamento anteriores (convencional ou especial - ambos no site do SN). O parcelamento do Simples Nacional, está disponível diretamente no site do Simples Nacional.

Att,

Wiliam

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 15:16

Boa Tarde!
Estou com uma dúvida, e estou com certo receio...
Um cliente tem 2 parcelamentos, o normal de 60 meses e aquele outro especial de 120 meses... Desistindo dos 2 parcelamentos, consigo juntar a dívida toda nesse Pert? Alguém tem um caso parecido que já conseguiu?

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:50

Bom dia,
A guia do parcelamento sai com data do dia ou tem um prazo maior?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:43

Boa tarde,
Me corrijam se eu estiver equivocado.
Um contribuinte optante pelo Simples Nacional possui um parcelamento convencional de 60 meses, cujos débitos são abrangidos pelo PERT-SN. Também há débitos vencidos e não abrangidos pelo PERT-SN (competências 11/2017 em diante), ainda não parcelados.
Pretende desistir do parcelamento convencional atual e para esses débitos, optar pelo PERT-SN.
Em seguida, aderir a um novo parcelamento convencional (não tem nenhum neste ano) para os débitos não abrangidos pelo PERT-SN.
Para mim, os procedimentos estão corretos.
É possível?
Obrigado a todos.

Logo após a postagem encontrei a resposta no Manual do PERT-SN, então compartilho abaixo. Obrigado.

5. Retirada de limitação e simultaneidade de parcelamentos
Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores ao período de
apuração de novembro de 2017, tendo em vista que o Programa Especial de
Regularização Tributária só abrange débitos até o referido período, poderão, após
realizar solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional
do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada, temporariamente, a limitação que
determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples
Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao
PERT-SN, a limitação irá retornar

Marcionei Jose Eyng

Marcionei Jose Eyng

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:01

Bom dia

Débitos que estavam no parcelamento especial e no Parcelamento convencional, podem sim entrar ambos no PERT SN. Basta realizar a desistência de ambos, e se ainda existirem débitos que não estavam nestes parcelamentos, podem também ser incluidos, desde que o vencimento seja até 20/12/2017.

Fiz vários aqui, todos com êxito

Quanto ao erro da PGFN, esse erro está acontecendo com mais frequência para débitos que estavam em parcelamentos como a 11.941 - que foi a maior enrolação ja vista na história dos Programas de Parcelamento-

Débitos de Parcelamentos convencionais do Sispar e de Parcelamentos normais do Simples, estão funcionando bem, basta realizar o cancelamento destes para poder aderir ao PERT.

A data do vencimento da primeira parcela, será 29/06/2018

Qualquer dúvida, podem me contactar pelo e-mail @Oculto que posso ajudar

att

ACIONE

Acione

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:44

Bom dia, a todos

Alguém com problema para fazer a Adesão do PERT SN PGFN? Gente, não estou conseguindo faço o caminho correto e chego até a parte para escolher a modalidade escolho, coloco para avançar e aparece uma mensagem no canto direito acima " Não há Inscrição(s) para consolidação", alguém passou por isso? Socorro

Daniel Fábio

Daniel Fábio

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:09

Bom dia Acione

No meu dava este erro quando eu não tinha desistido do outro parcelamento.
Desista do parcelamento ativo e depois tente fazer a opção pelo PERT novamente.

Weber Lemes de Melo

Weber Lemes de Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:12

Prezados, bom dia!

Estou tendo um problema ao clicar na opção de parcelamento PERT-SN, alguém está com a mesma dificuldade ou alguém já conseguiu resolver? Estava acessando normalmente até sexta-feira passada.


"O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.

Para saber mais, veja “Sobre erros de certificado” na Ajuda do Internet Explorer."

Observação: Quando acesso via navegador Google Chrome acusa que:
"A página da web em sinac.cav.receita.fazenda.gov.br pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web."

Daniel Fábio

Daniel Fábio

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:37

Bom dia Weber Lemes de Melo

Até ontem as 12h estava tudo ok aqui também fiz um levantamento do PERT tranquilamente já a tarde parou de funcionar, desde então esta dando o mesmo erro que aparece no seu.
O jeito é aguardar.

Erro:
A página da web em sinac.cav.receita.fazenda.gov.br pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web.

AUGUSTO PINHO

Augusto Pinho

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:38

Boa tarde,

Estou tentando fazer o parcelamento através do ECAC e está dando a mesma msg de erro:


O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.



Para saber mais, veja “Sobre erros de certificado” na Ajuda do Internet Explorer.

FRANCISLEI

Francislei

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:27

Ola, boa tarde a todos!

Estou tentando desde manhã acessar e também não consigo, da o mesmo erro que vocês, e no parcelamento convencional também, não acessa.

Alguém tem alguma noticia a respeito?

Abraços

Francislei O. Souza
Tecnico Contabil
DANIELLE GONÇALVES

Danielle Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Métodos e Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:32

Estou tendo o mesmo problema desde ontem também!
Enviei uma manifestação na Ouvidora e eles responderam o seguinte:
Instalei todos mas nada adiantou!

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que, de acordo com a área técnica responsável, a situação descrita pode ter sido causada pela troca de versão da cadeia de certificados.
Para a solução do problema é necessária a atualização da cadeia de certificados no browser do usuário.
Para os browsers Mozilla Firefox e Internet Explorer, esta atualização foi incorporada nas atualizações dos fabricantes, não sendo mais necessária a intervenção manual. Entretanto, no caso do Google Chrome, ela ainda é realizada manualmente.
As atualizações estão disponíveis nos links abaixo.
Certificado ACRAIZv5
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt
Certificado SERPROv4
acraiz.icpbrasil.gov.br
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserprov4.crt
Certificado ACSERPROACFSSL
acraiz.icpbrasil.gov.br
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserproacfssl.crt
Mais detalhes para a instalação de todas as cadeias da ICP-Brasil podem ser encontrados no site do ITI de acordo com o navegador do usuário. Link: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/navegadores

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:42

Danielle Gonçalves Essa responda eles mandam para todos ja tive outro tipo de problemas e foi justamente essa resposta que mandaram.

Mas vale a pena tentar quem sabe não resolve o problema .

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