Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoQual legislação, e qual multa por atraso de pagamento de 13º
Atenciosamente
Luiz Gonzaga Medeiros
Jacunda-PA
respostas 7
acessos 83.729
Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoQual legislação, e qual multa por atraso de pagamento de 13º
Atenciosamente
Luiz Gonzaga Medeiros
Jacunda-PA
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeComo vai colega,
Neste site vc vai tirar suas duvídas.
www.previdenciasocial.gov.br
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoMeu caro Colega
Bom dia, a nossa duvida é quanto a multa no atraso de pagamento aos funcionários, uma vez que a empresa deveria ter pago no dia 20 de dezembro a segunda parcela, e somente efetuou a primeira parcela ou seja a metade, uma vez que estava sem numerarios, deverá pagar a proxima no dia 19 de Janeiro dia em que somente teremos dinheiro.
O restante ou seja a segunda parcela deverá ser acrescida de alguma multa ao trabalhador?
Muito obrigado
Um otimo dia
Luiz Gonzaga
Luiz José
Emérito , Contador(a)A multa pelo atraso ou falta de pagamento do 13 salario é de R$ 170,25 por empregado prejudicado de acordo com a Lei 4.090/62 Lei 7.855/89 art. 3º
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)veja também o que diz a convenção coletiva de trabalho.
Att.
Nilce
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colega, olha o q diz o site do Ministério do Trabalho
Resumo:
DRT/PA alerta sobre Pagamento do décimo terceiro
A Delegacia Regional do Trabalho no Pará (DRT/PA) alerta sobre as multas que as empresas irão pagar caso não cumpram o prazo de pagamento do décimo terceiro que encerra hoje (30), para a primeira parcela, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A multa é per capita e varia conforme o número de funcionários. Para cada trabalhador que deixar de receber a parcela do salário a empresa será multada em R$ 170,00 como dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As empresas podem começar a pagar o décimo terceiro salário desde o dia 1º de fevereiro e até o dia 30 devem ter quitado 50% do benefício. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A DRT/PA fiscalizará a partir da denúncia e as empresas onde for confirmado o não pagamento, serão notificadas a cumprirem a exigência. Mesmo que cumpra à determinação após a notificação, se o prazo já estiver vencido a empresa será multada.
Bernadete Barroso
Assessoria de Imprensa DRT-PA
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalA multa é paga ao funcionário ou ao Ministério do Trabalho?
Eric Rodrigues Rampazzi
Iniciante DIVISÃO 1 , Telemarketingola caros colegas atualmente eu trabalho em uma empresa de telemarketing essa empresa ela atrasou o pagamento da segunda parcela do 13 salario em 1 dia pagou no dia 21 para todos os funcionarios eu gostaria de saber se mesmo ela tendo atrasado so um dia se é cabivel a multa e se for cabivel como proceder para poder ser indenizado ja que a empresa alega nao saber sobre essa lei da multa sem mais obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade