Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 20

acessos 13.792

REINF - empresas inativas e sem movimento

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 17:44

Boa tarde,

Por favor alguém sabe me dizer como funcionará a EFD REINF para empresas inativas?
No manual consta que, quando tiver sem movimento, deverá ser informada somente uma vez ao ano na competência de Janeiro.
Ai ficou outra dúvida:

Se a empresa tiver movimento a ser entregue de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro não tiver movimento - como deve entregar este período sem movimento? Em Janeiro do exercício seguinte?

Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:23

Cleiton Ferreira da Ponte
Boa tarde!

No caso de não haver movimento deve ser enviado o registro “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que ocorrer e em janeiro de cada ano, quando não houver movimento.

Em resumo, se adota a mesma regra aplicada na DCTF.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 20:41

Gustavo, a dúvida da Eliana é a mesma minha

Tem muita empresa optante do Simples, que não tem certificado digital, e são aquela situação de empresa que não possue funcionário, e é somente o pro labore mesmo

A pergunta que fica novamente é a seguinte: empresa optante do Simples Nacional vai conseguir enviar a Reinf por código de acesso??? Porque o e-Social, a DCTFWeb é por código de acesso. E essa Reinf, como vai ficar???!!!

Porque se for por certificado digital ou procuração eletronica tem que ter tempo para isso e ORIENTAÇÃO quanto a isso. Até agora não se falou nada a respeito

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:42

Boa tarde!

Pergunta retirada do site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2935

1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?

Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Espero ter ajudado.

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:50

Ainda tenho uma dúvida quanto a entrega do EFD-REINF pelas empresas inativas, que não estão baixadas.
Também deverão entregar sem movimento? Como não tem certificado digital, como entregar? Será preciso fazer uma procuração junto a RF?

Agradeço a quem puder esclarcer.

Obrigado

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:39

José Lauro Iaksch ,

Creio que sim.

Aproveitando e corrigindo uma informaçao minha, a EFD Reinf tem Web sim, ela vai ser dentro do e-cac na receita federal, basta clicar em "declarações e Demonstrativos".

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 07:54

Bom dia a todos,

Estava fazendo uma busca no portal e-cac e percebi que em algumas empresas ele coloca a data da obrigatoriedade e em algumas aparece A Escrituração Fiscal Digital e Outras informações fiscais EFD-reinf é um dos módulos do sistema público de escrituração digital SPED a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e fiscais em complemento ao sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas e-scocial.

Alguém poderia me ajudar a entender se a obrigatoriedade delas é agora?? Estou me sentindo perdida.


desde já agradeço

Atenciosamente
Tatiana

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:46

Taty ,

Obrigatoriedade do que..?? EFD-Reinf te falei acima. "Simples nacional só a partir da competência 07/2019, lucro real e presumido com faturamento até 78 milhões começa agora mês 01/2019, acima de 78 milhões já começou a entrega ano passado".

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:49

Boa tarde Gustavo,

Desculpa pela minha insistência e que a mensagem de algumas empresas sem movimento e inativas Lucro Presumido aparecem conforme descrevi acima por isso perguntei, e que as outras aparecem a data conforme você já havia mencionado.

Obrigada pela atenção.

Taty

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:41

Taty ,

Imagina nao por isso, é que o pessoal anda fazendo confusão, tem CNPJ aberto é preciso fazer, se esta emitindo nota ou nao pouca importa.
Toda empresa Inativa é de algum regime, sendo assim deve seguir o prazo do seu enquadramento.
Se durante o mes a empresa nao entrar em nenhum dos eventos que exige a EFD-reinf, ai nao faz, porém todo mes de janeiro devemos fazer pelo menos ela na condiçao de "sem movimento".

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
eliana pereira

Eliana Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:56

Taty,
Verifiquei sobre o que você mencionou acima. Para algumas empresas aparece a data que vai passar a vigorar a Reinf, já para outras a receita libera as telas para que sejam entregues os eventos R1000 e demais.
Gustavo,
Está correta a afirmação que dentro do e-cac na receita federal tem Web Service.
Valeu pessoal!!!

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:37

Pessoal, eu estou um pouco to na dúvida nesse envio sem movimento na primeira competência...

REINF sem movimento Jan/19 , eu tenho até 15/02 para enviar ou tenho que transmitir em janeiro mesmo?

E será que se eu posso optar por enviar todos meses mesmo que sem movimento ?


eliana pereira

Eliana Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 08:44

Bom dia pessoal,

Eliane, vc tem até 15/02 pra transmitir a competência 01/2019, porém como a empresa está sem movimento não precisa esperar até 15/02, já pode transmitir além do R1000 (informações do contribuinte), também o R2099 (Fechamento dos eventos do período). Eu tenho empresa inativa e fiz isso. Pode fazer esse procedimento diretamente na área logada da empresa dentro do e-CAC.
>>DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS >>ACESSAR EFD REINF >>INFORMAÇÕES CADASTRAIS (R1000 informações do contribuinte) >>EVENTOS PERIÓDICOS (2099 Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos)
Após esse procedimento, clicar em >>AÇÃO >> TOTALIZADOR para que o status da situação EFD apareça FECHADA.
Se a empresa está inativa informa a competência 01/2019 até 15/02, e o próximo envio sem movimento será em abril/2019 para efeito da DCTFWeb.
Boa sorte!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 19 de junho de 2018 às 17:44:05, com o assunto: REINF - empresas inativas e sem movimento já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/m1442833

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=REINF+empresas+inativas+e+sem+movimento" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.