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Fundeb 40% e 60%

douglas magazata dias

Douglas Magazata Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 16:52

Saudações a todos...

E com muita estima que venho mais uma vez recorrer aos prestigiados colegas de profissão sobre uma duvida: Qual a diferença entre Fundeb 40% e 60%¨? Qual o tipo de despesa e receita que entra em cada um, e quais as restrições e cuidados deve ser ter na hora de contabilizar despesas e receitas.


Cordialmente

Douglas M. Dias

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:22

Douglas Magazata Dias,
60% refere-se à parcela dos recursos recebidos do FUNDEB que deve obrigatoriamente ser aplicada em remuneração dos profissionais do magistério. O restante são os 40%. Note que 60% é o mínimo, nada impedindo que se aplique mais que esse percentual, inclusive 100%, se for o caso.

Mais detalhes neste link

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Reinaldo Machado

Reinaldo Machado

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 19:24

Everton da Rosa

Boa noite Everton,
Tenho dificuldades em em compor os 60% da folha de pagamento dos professores do magistério, ou seja, quais verbas entram para o cálculo.

Peguei este exemplo do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:

Pagamentos devidos (salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de
adicional de férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso
prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário
família, etc) ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) .

Existem algumas verbas que não estão listadas acima, por exemplo, triênio eu somo para compor o cálculo?

Obrigado.
Reinaldo

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:29

Reinaldo Machado, seguindo o próprio cálculo que o SIOPE faz, entram todas as despesas classificáveis em 31XX PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, exceto os encargos patronais.

Segundo a Lei Federal nº 11.494/2007:

Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.


Perceba que o SIOPE, ao comparar a despesa informada nas pastas do FUNDEB com o total informado na pasta de remuneração nominal dos profissionais não considera os encargos sociais. Porém, essa exclusão dos encargos é somente para comparação entre os valores das duas pastas do sistema. Nos relatórios, o SIOPE considera os encargos para apuração do índice de 60%.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton Nunes

Everton Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:06

Boa tarde Reinaldo.

Só gostaria de destacar uma coisa como complemento ao que já foi respondido: a aplicação do FUNDEB 60% refere-se exclusivamente aos profissionais efetivamente exercendo suas funções primárias, ou seja, caso um professor seja também o secretário de educação ou tenha outra função pela qual não esteja exercendo suas atividades "normais", não poderá ter seus vencimentos pagos através da fonte do FUNDEB 60%. Mas por exemplo, poderá ser pago através do FUNDEB 40% nesse caso.

Abraço!

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