Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Boa Tarde Caros Colegas,
Ontem foi publicada a IN 969 que segue abaixo, gostaria de analisar com vcs a seguinte questão, essa obrigatoriedade será que vai valer para declarações ano calendário 2010 exerc. 2011 ou será que vai ser ano calendário 2009 exerc. 2010?? E aproveitando o topico, alguem utilizou o eCNPJ para transmitir a DIPJ ou so pode usar o eCPF??
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009
DOU de 22.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desde já agradeço a atenção!!!
Abraços
"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"