Valfran,
Um monte se esconde, por isso mesmo que tem informações em cima da ora, informações desencontradas e aquilo mesmo que se precisa saber além de ninguém responder ainda se escondem
Exemplo- O e-Social a transmissão é por código de acesso para empresas do Simples de até 01 funcionário, a DCTFweb também, já a Reinf, essa mesmo desse tópico nem na instrução normativa tem a menção da forma de envio dela
Daí a pergunta que fica e que até agora ninguém respondeu é a seguinte: a Reinf para os optantes do Simples Nacional será também enviada por código de acesso???!!! Ou a gente tem que correr atrás de procuração eletronica ou certificado digital???!!!Porque parece que lá na Receita Federal o que já tem de gente fazendo procuração eletronica não está no gibi, porque ao ficar sentada esperando atendimento lá dá para observar a quantidade de senhas que já está tendo para procuração eletronica
Aí se pensa o seguinte: e-Social por código de acesso naquele caso de até 01 funcionário optante do Simples, DCTFweb também, e porque existe essa contradição na Reinf???!!! E uma Instrução Normativa pela metade???!!! Faço essa pergunta desde o mês 11/2018, e até agora ninguém respondeu
Agora mesmo também estava vendo uma postagem no site da Receita de que o último dia de transmissão do e-Social de folha de pagamento para empresas que não estão no Simples é até hoje. Por que não se coloca uma postagem dessa a uma semana atrás???!!!
Porque se bobear tem muita gente que está se confundindo com aquele cronograma. Olhando ele para quem não está no Simples dá a entender o seguinte: Jan/2019 inicia a folha de pagamento, abril/2019 substituição da GFIP, dá a entender que teria até o final do mês 03/2019 para a transmissão dela da folha de pagamento
E se for olhar no cronograma do Simples Nacional, está assim lá 07/2019 inicia a folha de pagamento, e em 10/2019 a substituição da GFIP por DCTFweb. Olhando isso dá a entender também que o prazo para o envio da folha de pagamento seria até o mês 09/2019
Ora, quanta falta de informação, informação desencontrada, contradição e por aí vai
Que nem por exemplo os casos de CEI para migrar para o CAEPF. Ele iniciou em 10/2018 com uma migração não automatica. E quando se tem que acertar cadastro direto na Receita agendam para quinze dias, e ainda sem a certeza se vai conseguir migrar. Porque se não migra, segundo eles mesmo tem que ficar reclamando em ouvidoria. Ora, tenha a santa paciência né???!!!
Ou seja, falta de senso coisas assim, e contradições também
Outro exemplo- Olhando novamente pelo cronograma, isso dos optantes do Simples está ali 04/2019 transmissão das dados trabalhadores, e em 07/2019 folha de pagamento. Ou seja, dá a entender que de 04/2019 até 06/2019 seria o prazo para a transmissão desses dados dos trabalhadores né???!!! Os dados da folha de pagamento não seria a mesma linha de racicionio???!!! Já que a substituição da GFIP pela DCTFweb para empresas que não estão no Simples só começa em 04/2019. Por que então o prazo da transmissão de folha de pagamento deles é até hoje dia 07/02/2019???!!!
Não seria mais fácil então fazer um cronograma da seguinte forma: "olha cidadão de mês x até mês y tem esse prazo para transmitir essas informações, já no mês y até o mês yy é outra informação, é o prazo que tem é esse. Não seria mais fácil ter transparência nessas informações???!!!
Tem que adivinhar essas coisas???!!!
E fica novamente a pergunta: a Reinf a transmissão para os optantes do Simples será por código de acesso???