x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.418

acessos 215.009

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:22

ola,

estou entregando normal via sistema dominio, quando tem informação o recibo demora horas pra sair do "processamento", isso é normal pessoal, tenham paciência....rs

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Cácio Ávila

Cácio Ávila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:30

Gustavo, também utilizo o Domínio e estou na mesma situação, mas o suporte me disse que a situação do processamento é por conta da instabilidade no site da RFB. Inclusive vi no E-cac que a situação é a mesma.

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 14:08

Boa tarde pessoal!

Tenho um caso em que uma empresa (meu cliente) toma serviço de uma pessoa física (autônomo), existe a retenção do INSS na emissão da nota, e esse autônomo entra como prestador de serviço na folha de pagamento desse meu cliente.
Nesse caso, essa retenção de INSS no serviço tomado, vai para o EFD-Reinf?
Ou é só tomador pessoa jurídica?

Agradeço.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 14:43

Amanda Chizzotti Torres ,
Se for no dominio, fica "sucesso" no registro fechamento.


Mariana Castanha Sardinha,
Nesse seu caso, é só folha, esquece Reinf para notas de pessoa fisica.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:02

Pessoal ao enviar o registro de fechamento pode demorar até 24h para processar, isso é normal devido a quantidade de acessos ao web service da RFB e devido ao prazo que se encerra dia 15, tentem enviar meio dia ou depois do horário comercial que vai dar certo.

Att,

Lunardo Fagundes 
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:08

Outra questão aqui é sobre as empresas do Simples Nacional que foram constituídas após a data de corte. Vi que há um tira dúvidas falando que estas empresas deverão apresentar a EFD Reinf junto com o 3º Grupo. No entanto, por curiosidade, acessei o EFD Reinf pelo eCAC usando uma empresa que já estava constituída antes da data de corte e o site mostrou uma mensagem informando que a mesma deverá ser informada somente a partir de Julho/2019. Feito isto, acessei novamente a EFD Reinf através do eCAC utilizando uma empresa do Simples Nacional constituída em novembro/2018, neste acesso o site não informou mensagem alguma e o menu da EFD Reinf apareceu normalmente para ser preenchido.

Estou com muito receio desta situação. Receoso de não informar a EFD Reinf desta empresa e ser autuado futuramente.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:18

Luiz Gustavo Sousa Silva ,

Ja notei isso tambem, mas algumas consultorias ja estão falando de empresas nessa situação, entra somente em 07/2019, enfim, meio sem logica entrar agora no mês 01 se a empresa sempre foi Simples, a cagada maior é existir essa data de corte, é cada gênio pra inventar coisa viu.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:24

Luiz Gustavo Sousa Silva o MEI será em Julho/2019.
E quanto as empresas que foram constituídas ou ingressaram no Simples após a data de corte em Julho/2018, deverão entregar juntamento com o 2º grupo, ou seja até 15/02.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:32

Ja notei isso tambem, mas algumas consultorias ja estão falando de empresas nessa situação, entra somente em 07/2019, enfim, meio sem logica entrar agora no mês 01 se a empresa sempre foi Simples, a cagada maior é existir essa data de corte, é cada gênio pra inventar coisa viu.


Obrigado pelo retorno Gusta R. Costa.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:35

Luiz Gustavo Sousa Silva o MEI será em Julho/2019.
E quanto as empresas que foram constituídas ou ingressaram no Simples após a data de corte em Julho/2018, deverão entregar juntamento com o 2º grupo, ou seja até 15/02.


Boa tarde Karoline Soares Galli, obrigado pelo retorno. Há alguma instrução que fala a respeito do MEI ser em julho/2019 e também quanto às constituídas após a data de corte?

Sobre a constituição das empresas após a data de corte segue o item 1.1 do Perguntas e Respostas no site do SPED (Link: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497)

1.1 - SIMPLES NACIONAL - Tenho dúvidas sobre o grupo de enquadramento de início de prestação de informações na EFD-Reinf (se 2º Grupo - janeiro/2019 ou 3º Grupo - julho/2019), referente ao Simples Nacional. Isso porque, recebemos a mensagem de erro: “MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018”. E, por outro lado, há empresas que estão/estavam enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence. Então, as dúvidas são: 1 – A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019 ela não está mais no Simples Nacional, pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence? 2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir? 3 – A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: lucro presumido), mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir? 4 – A empresa foi constituída como lucro presumido em agosto/2018 (após a data de corte 01/07/2018). Em janeiro/2019 mudou para o Simples Nacional. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir? 5 – Ao contrário do item anterior (4), a empresa foi constituída como Simples Nacional em agosto/2018 (após a data de corte 01/07/2018). Em janeiro/2019 mudou para o Lucro Presumido. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Primeiramente, solicitamos ler a IN RFB 1701/2017 - art. 2º, § 1º, II: para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 "
Dessa forma a data de corte foi 01/07/2018. Sendo assim, estarão no 3º Grupo as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

Dessa forma, respondendo às suas perguntas:

Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

Resposta 2 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

Resposta 3 –A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte - 01/07/2018 - (nesse exemplo, era do lucro presumido) e passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), nesse caso em janeiro de 2019. Independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.

Resposta 4 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Lucro Presumido. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.

Resposta 5 – Utilizando a mesma lógica do item anterior (4), a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Simples Nacional. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Lucro Presumido, essa empresa pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:59

Uma dúvida sobre EFD REINF
Tenho um empresa que na data corte 01/07/2018 era LP.
Em 01.01.2019 passou para SN
Então tenho que enviar agora, até 15.02.2019, porque na data corte essa empresa era LP.
Pergunto: Envio é a competência 01/2019 - sem movimento?
Ou a competência 07/2018?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:11

Luiz Gustavo Sousa Silva ,

E nessa informação que as consultorias estão falando em empresas aberta após o mês 07/2018 ser obrigado somente em 07/2019, vou seguir essa logica, tenho alguns caso aqui e vou entregar só mês 07/2019.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:26

Luiz Gustavo Sousa Silva o MEI segue a mesma sistemática das empresas do Simples, porem o MEI não é obrigado a ter certificado e o código de acesso ainda não está em produção conforme o perguntas e respostas do REINF, então entendo que ele não entraria agora.

Já com relação a Resposta 2 tenho minhas duvidas, por que tenho uma empresa nesse mesmo caso, foi constituida em Agosto/2018 já como optante pelo Simples e no ECAC não apareceu a mensagem de que a obrigatoriedade seria em Julho/2019, então pra evitar problemas futuros, entreguei agora.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:28

Reinaldo Cesar, boa tarde!

Correto, o envio dessa empresa que citou é até o dia 15/02, e a competência é a Jan/2019 (mesmo sem movimento).

Entregue o Registro R1000 e o R2099

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:34

Prezados colegas boa tarde,

Eu transmiti a EFD Reinf tranquilamente, e como a DCTF Web foi prorrogada para abril, ao analisar a EFD Reinf no ecac o totalizador consta o código de recolhimento 116201 (conforme manual está correto) pois é sobre serviço tomado, conforme confirmado no fale conosco da RF como a DCTFweb ainda não está vigente deve-se recolher como era anteriormente, fiz um questionamento na Receita Federal sobre essa questão em qual código de receita deve-se recolher, pois não entendi como irão atrelar essas informações, mais alguém confusa neste caso?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:41

E nessa informação que as consultorias estão falando em empresas aberta após o mês 07/2018 ser obrigado somente em 07/2019, vou seguir essa logica, tenho alguns caso aqui e vou entregar só mês 07/2019.


Obrigado Gustavo R. Costa

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:42

Luiz Gustavo Sousa Silva o MEI segue a mesma sistemática das empresas do Simples, porem o MEI não é obrigado a ter certificado e o código de acesso ainda não está em produção conforme o perguntas e respostas do REINF, então entendo que ele não entraria agora.

Já com relação a Resposta 2 tenho minhas duvidas, por que tenho uma empresa nesse mesmo caso, foi constituida em Agosto/2018 já como optante pelo Simples e no ECAC não apareceu a mensagem de que a obrigatoriedade seria em Julho/2019, então pra evitar problemas futuros, entreguei agora.


Muito obrigado Karoline Soares Galli

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:42

Ok
Vanessa O. de Souza.
Muito obrigado pela resposta.
Estou procedendo é dessa forma mesmo.


Gustavo R. Costa e Karoline Soares Galli
Vejam o perguntas e respostas do EFD Reinf na página do SPED da RFB.
Vejam a pergunta 2 e atente-se para casos iguais a pergunta 3

1 – A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019 ela não está mais no Simples Nacional, pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence?
Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Resposta 2 – Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2018, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

3 – A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: lucro presumido) , mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Resposta 3 –A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte - 01/07/2018 - (nesse exemplo, era do lucro presumido) e passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), nesse caso em janeiro de 2019. Independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.
Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:44

Ola novamente!


Tenho um empresa aqui do ramo de construção civil que está obrigada a informar a EFD Reinf (2º grupo). No caso dela, devo informar apenas as retenções sofridas nas obras com matrícula CEI (GPS código 2658/2682) ou tenho que informar também as retenções sofridas nas obras cujo tomador está cadastrado com CNPJ (GPS código 2631/2640)?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 17:25

Reinaldo César Felisbino de Castro ,

Boa observação, mas estou usando esse critério, tambem tive casos de empresas que voltaram a ser simples em 01/01/2019, fiz como a pergunta 3 e entreguei a competência 01/2019.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 00:05

Boa noite.

No meu caso, estou com uma empresa de serviços medicos, onde há somente o sócio.

Ela teve faturamento em janeiro, porém não há retençao de INSS por ser prestado pelo sócio.

Nesse caso minha EFD Reinf será sempre sem movimento, correto?

Página 14 de 48

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.