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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 20:04

Eli Dias ,

Agora me confundi todo, pois pra mim DCTF-web e Reinf andam junto, faço entrega das empresas com faturamento acima de 4.800.000,00, essas duas declarações, abaixo disso fiz a entrega apenas no inicio de 2019 que ainda nao tinha essa trava do 4.800.000.....

Estava certo pra mim que em 01/2020, iria entrar REINF e DCTF-web a todos lucros presumido e real, inclusive simples se nao fosse essa prorrogação.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 07:45

Bom dia!
Os registros referente as retenções de PIS/COFINS/CSLL/IR, que seriam obrigatórios agora em janeiro/2020, também foram prorrogados?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 08:58

Gustavo R. Costa a Reinf e DCTFweb possuem legislações diferentes, tanto que todas as empresas do lucro presumido e real com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 estavam obrigadas a REINF desde Janeiro/2019. A DCTFweb começou apenas em Abril/2019 para as empresas do lucro presumido e real com faturamento acima de R$ 4.800.000,00 e o restante entraria na obrigatoriedade em Outubro/2019 porém foi adiado também. De uma olhada na IN RFB 1787/2018, capitulo X, Art. 13º § 1º. 

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:14

Bom dia 

 Perguntas:

1 - As minhas empresa do Lucro Presumido são todas sem movimento, então entregarei até dia 15/02 o fechamento s/movimento de janeiro 2020. Se permanecer o ano sem movimento sem movimento entregarei sem movimento ano janeiro de 2021, se não houver alteração, correto?

2 - As retenções  de IR, CSLL, PIS e COFINS foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?

3 - As empresas do Simples Nacional e Entidades sem Fins Lucrativos foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?

Att.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:41

Eli Dias,

Me desculpa, mas não concordo, entendo até a parte da DCTF-web começar em 04/2019, temos o adiamento das empresas do simples que era em outubro, ok......., mas dai pra frente elas seguem juntas, a Reinf é acima de 4.800.000,00 desde 04/2019 tambem. Tenho diversas empresas aqui com faturamento abaixo disso e não tive nenhum questionamento da receita ou pendencia no e-cac.
Tirando essa nossa diferença de entendimento....rs, creio que pra 01/2020, só as simples fora..?, concorda Eli...?

Colegas, deem suas opinioes, alguem entrou no grupo, acho que só pegaram nossos fone.... cuidado com a clonagem hein.....kkkkk cada semana é um amigo rodando no watzap....kkkkkkk


Luana,
Sobre as retençoes IR, CSLL, PIS, COFINS é pra começar agora em 01/2020, nada de adiamento por enquanto.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:03

Gustavo,

Não compreendi o comunicado em Outubro/2019, entendi que havia sido adiado...

"Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-ReinfPublicado em 14/10/2019"

"Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."
 

Então entrego as retenções competência 01/2020 vencimento 15/02/2020 ? E os darf 1708 e 5952 emito na DCTF WEB?


Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:32

Gustavo R Costa e Eli Dias por favor vejam se meu entendimento está correto e caso esteja isso ajudará  aos demais colegas :

Atualizando as informações com relação a transmissão da EFD Reinf para as empresas do 2º Grupo
2º grupo Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES


Obrigatoriedade começou em Jan/2019
Empresas que não tem movimento  mandou em  Jan/2019 SEM MOVIMENTO – e valeu para todo o ano de 2019
Empresas que tem movimento ( retiveram  ou sofreram retenção de INSS ) enviar todo mês ( caso retiveram  ou sofreram retenção de INSS )
Ex.:Jan teve – envia
Fev teve - envia
Mar teve–envia
Abril não teve – envia sem movimento
Maio não teve – não precisa informar já tinha informado sem movimento em Abril
Junho  não teve – não precisa informar já tinha informado sem movimento em Abril
Julho teve– envia
 
Competência Jan 2020 ( a ser enviada em Fev 2020 )
Tenho que enviar de todas as empresas pertencentes ao grupo 2º grupo

>Empresas que não tem movimento  mandar ref  Jan/2020 SEM MOVIMENTO – e valerá para todo o ano de 2020

>Empresas que tem movimento ( retiveram  ou sofreram retenção de INSS ) enviar todo mês ( caso tenham retiveram  ou sofreram retenção de INSS )
 
Seria isso?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:55

Gustavo R. Costa 

Não entendi essa parte "  a Reinf é acima de 4.800.000,00 desde 04/2019 tambem " mas, recapitulando:

-EFD - REINF - IN 1701/2017 

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a
condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º
de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo,
referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019,
referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
 (Redaçãodada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)

Ou seja, Lucro presumido e real desde janeiro/2019, obrigatoriedade para todas
independente do faturamento.

DCTFweb - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e

III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.

Logo, as empresas do lucro presumido e real com faturamento abaixo de R$ 4.800.000,00 em 2017 ainda não possuem obrigatoriedade de enviar a DCTFweb.

Exemplo:

Lucro presumido e real com faturamento acima de R$ 4.800.000,00 em 2017 entrega REINF desde 01/2019 e DCTFweb desde 04/2019.
Lucro presumido e real com faturamento abaixo de R$ 4.800.000,00 em 2017 entrega REINF desde 01/2019 e DCTFweb em data a ser definida.
Simples nacional - Reinf e DCTF em data a ser definida.

Em relação a pendência no E-CAC, acredito que nenhuma das declarações do sistema SPED acusam ausência pelo E-CAC incluíndo a REINF.



Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:59

Luana em relação as suas perguntas :

1 - As minhas empresa do Lucro Presumido são todas sem movimento, então entregarei até dia 15/02 o fechamento s/movimento de janeiro 2020. Se permanecer o ano sem movimento sem movimento entregarei sem movimento
ano janeiro de 2021, se não houver alteração, correto?

Sim - vide exemplo no post acima.

2 - As retenções  de IR, CSLL, PIS e COFINS foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?
Entendo que sim. Se mais alguém puder contribuir com o entendimento seria bom.
De acordo com o ato declaratório executivo n° 10 de 07/03/2019,o art 1º dizia que :
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Porém Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de2019,  cancelou a versão 2.0 para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."

3 - As empresas do Simples Nacional e Entidades sem Fins Lucrativos foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?
Sim – IN RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017: "para o 3° grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB;"

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 11:15

Reinaldo,

2 - As retenções  de IR, CSLL, PIS e COFINS foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?
Entendo que sim. Se mais alguém puder contribuir com o entendimento seria bom.
De acordo com o ato declaratório executivo n° 10 de 07/03/2019,o art 1º dizia que :
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Porém Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019,  cancelou a versão 2.0 para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."

Li as opiniões dos nossos colegas aqui, e me surgiu a dúvida, mas entendi e interpretei  da mesma forma que você. 

 

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 07:56

Margareth,
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a "data término de validade" [fimValid] em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000,  a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. 

As minhas empresas também não tem retenção de INSS, então ano passado enviei o R-1000 e o 2099, que é o fechamento. Agora em 2020 entendi que será da mesma forma, pois continuo sem retenção de INSS, e as outras retenções PIS/COFINS/CSLl/IR que começariam a ser enviadas esse ano, também foram prorrogadas. 
Se eu estiver errada no meu entendimento, por favor me corrijam. Margareth Conrado Fernandes Silva

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:20

Bom dia Tamires!

Fiquei com duas duvidas kkk

1º O que seria considerado uma situação fática? (alteração de razão social, quadro societário, mudança de tributação, mudança de endereço)?

2º "As minhas empresas também não tem retenção de INSS, então ano passado enviei o R-1000 e o 2099, que é o fechamento. Agora em 2020 entendi que será da mesma forma, pois continuo sem retenção de INSS". Neste caso deverá enviar o evento 2099?

Desde já agradeço!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:24

Bom dia pessoal, com relacao a empresas do lucro presumido  (sem movimento), é obrigatorio o envio da efd contribuicoes em dezembro ou janeiro???

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:30

Margareth,

1° Eu entendo que seja isso mesmo. Pois o R1000 está relacionado as informações cadastrais da empresa.
2° Isso, vou enviar somente o 2099- Fechamento.

Bom, assim que entendi que deverá ser feito.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:43

Gustavo R Costa  e demais colegas
Meu programa de contabilidade é o Domínio nos recibos de envio dos arquivos da EFD Reinf sai com a seguinte informação :
Evento      Tipo de Envio   Situação             Numero do Recibo
R-2020       Inclusão             Sucesso              nº tal   
R-2099       Fechamento     Processando      não aparece nada
 
Nos recibos de envio dos arquivos de vocês também aparece assim?    

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 12:16

Pessoal, não tive movimento em 2019, portanto enviei um evento R-1000 em Janeiro e deixei a fata fim vazia. 
Tenho que enviar agora o R-2099 fechando 2019 ou posso deixar do jeito q está?

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 12:29

Bom dia!

Obrigada a todos pelas informações de grande valia.
Só fiquei perdida com relação às retenções IR/PIS/COFINS/CSLL. Estamos utilizando a versão da REINF 1.4 certo? A versão 2.0 que seria do envio dessas retenções agora em 01/2020 com entrega em 02/2020 foi cancelada certo? E ainda será lançada a data específica. 

É isso mesmo?

E também não me adicionaram ao grupo kkkk daqui a pouco to criando um eu mesma, mas não vamos aguentar com tantas msg kkkkk

Nathália Caroline
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 13:33

Olá Nathália,
 
Em relação às suas dúvidas :

Só fiquei perdida com relação às retenções IR/PIS/COFINS/CSLL. Estamos utilizando a versão da REINF
1.4 certo? A versão 2.0 que seria do envio dessas retenções agora em 01/2020 com entrega em 02/2020 foi cancelada certo? E ainda será lançada a data específica.  É isso mesmo?


Sim é isso mesmo. Vide postagem acima - que reproduzo novamente abaixo.
2 - As retenções  de IR, CSLL, PIS e COFINS foram prorrogadas, sem data determinada ainda, aguardar ?
De acordo com o ato declaratório executivo n° 10 de 07/03/2019,o art 1º dizia que :
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Porém Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019,  cancelou a versão 2.0 para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes. Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf,contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."
 
 
Em relação a adicionar no grupo, veja mensagem de alerta do nosso colega Gustavo R Costa :
“”Colegas, alguém entrou no grupo, acho que só pegaram nossos fone.... cuidado com a clonagem hein.....cada
semana é um amigo rodando no watzap....””

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
MARCELO ALBUQUERQUE LINO

Marcelo Albuquerque Lino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:48

Boa tarde caros colegas,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre processo de incorporação de uma empresa e o EFD-Reinf. 
A empresa "A" será incorporada pela empresa "B" em 01/2020. A empresa "A" está obrigada a entrega do EFD-Reinf, e como não teve movimento em 2019, entregamos apenas o R-1000 e o R-2099 em fevereiro (competência 01/2019).

1º - Enviaremos o evento R-1000 com o campo "[fimValid]" na data de 12/2019, com a situação PJ "0 - Situação Normal".  Depois enviaremos novamente o R-1000 com o campo "[iniValid]" e "[fimValid]" com a data de 01/2020, com a situação PJ "4 - Incorporação" e após encerraremos o período enviando o evento R-2099.
Desta forma esta correto o procedimento?

2º - A empresa "B" enviará todas as informações - já contida a incorporação - normalmente, sem alteração no R-1000.
Correto?

3º Optamos em esperar que todas as outras obrigações a respeito da incorporação sejam feitas primeiro, para depois seguirmos com o processo no EFD-Reinf.
Enviar o EFD-Reinf primeiro pode impactar em outra obrigação? Ou vice-versa?

Todo procedimento será feito no sistema TOTVS PROTHEUS 12.

Agradeço se alguém puder auxiliar neste processo.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 19:46

Reinaldo César Felisbino de Castro,
Tambem uso domínio, precisa atualizar a situação como disse a colega, ai vai aparecer os números, salvo os recibo só depois disso, as vezes pendem minutos pra atualizar a condição do recibo, mas isso é normal, por isso sempre atualizo no dia seguinte eles.


Camila Maia ,
Você deveria enviar o 2099 em 31/01 mesmo, não deixar em aberto, o registro 2099 deve aparecer em todos os meses que for entregar, por exemplo tenho situações mensal de retenção INSS, em todos os meses envio esse registro fechando determinado mês.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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