x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 53

acessos 26.775

Certificado digital lucro presumido

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:24

Caros amigos, eias a nova instrução normativa da Receita Federal do Brasil:

Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de amanhã (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.



Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.



A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.



Assessoria de Comunicação Social - Ascom



Dúvida: A partir do ano que vem as empresas optantes do lucro presumido já terão que ter o certificado digital pra transmitir a DIPJ ano base 2009? ou somente será obrigado pra transmitir a partir doano base 2010?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:37

Paulo, Bom Dia!!

Estou com essa duvida tambem, vou aproveita seu post para tirar algumas dúvidas.

1°- Quem tem E-cpf que é Responsável pela empresa no RFB, precisa do E-cnpj?

2°- É Obrigatório a assinatura Digital do contador nas declaraçõs tambem?

Paulo desculpe por me aproveitar do seu post.

Agradeço desde já.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:49

A partir de 2010, todas as declarações de lucro presumido deverão ser transmitidas com certificado. Ou seja: O que for do exercicio de 2009 entregue ano que vem, já deverá ser entregue com certificado.

Quem tem o e-cpf e é responsável pela empresa, poderá entregar com o próprio e-cpf.

O contador não precisa ter o e-cpf se a empresa tiver o e-cnpj ou o responsável tiver o e-cpf.

Aqui na empresa, optamos por ter o e-cpf da contabilidade e estamos fazendo procuração pra todos os clientes pra não precisar fazer certificados para todos.

Nesse topico falamos mais sobre o assunto

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=29393

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:07

Boa tarde a todos

Pelo que eu entendi, alem da necessidade do Certificado Digital para a entrega da DIRPJ das empresas optantes pelo Lucro Presumido, tambem será exigido para a entrega da DIRF, DACOM e DCTF.
Mas tem uma saída o contador tira um certificado digital e faz procurações eletronicas dos clientes, assim ele poderá entregar as declarações com o seu e-CPF.
CERTIFICADO DIGITAL
Obrigatoriedade em 2010 Para as Empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº. 969 de 21 de outubro de 2009, que foi publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:43

Bom dia amigos do forum,

Será que o certificado digital também é obrigatorio para a entrega da DSPJ-Inativa PJ tributadas pelo Lucro Presumido?
A empresa que eu trabalho tem clientes que desapareceram, porém ainda entregamos as declarações pertinentes.

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:56

Aos Colegas,


Estive me informando sobre a Certificação Digital para 2010 - Lucro Presumido, Dctf semetral, Dacon semestral , Dirf anual, e outros

Correios, 3 anos custo de R$ 220,00 + Token 95,00

Só pode ser feito pelo titular perante a Receita

Até o final de 12/2009, visto que 2010 já é pela certificação.

O que fazer.

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:08

boa tarde

Sr. Osmar

qual certificado digital o Sr. me aconselha a comprar, sou pessoa fisica tec contabil e preciso do certificado para entregar o ano que vem as declarações dos mesu clientes

o Sr. pode me ajudar ??
não fiz nenhum ainda

faço meu certificado e do meu cliente é só procuração ??

estou perdidinha

o Sr. mandou algum comunicado para seus clientes ??

obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:36

Maria Isabel
Boa tarde

Não fique tão preocupada assim, vc pode adquirir qualquer certificado digital, existem vários, do SERASA, Certisign, tem tambem o CRC atravéz do site CRC.org.br.
Voce tira um certificado digital e-CPF e posteriormente vc faça as procurações eletronicas de seus clientes na RFB.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:08

Boa tarde Jose,

O Artigo 1º da IN SRF 969/2009 é claro ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. ( eu grifei)

Logo, as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional não estão obrigadas a certificação digital para entrega da DASN.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 23:28

Boa noite!!
Aproveitando o tópico...
As poucas empresas que tenho são muito pequenas (quase caseiras) R$ 145,00 pesa muito p/essas empresas. Estou pensando em fazer a certificação p/meu escritório e providenciar a procuração eletrônica p/meus clientes. Será que é um bom negócio?
Abraço,
Ronaldo Eiras

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 15:39

Será que é garantido fazermos o certificado para o escritório e não termos problemas com nossos clientes, por não fazer o certificado para cada um??? Essa é minha dúvida e se for seguro, vou fazer o meu e posteriormente a procuração eletrônica.

Abraço.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 21:41

Aproveitando , tenho uma duvida:

Segundo a instrução 969 da SRF, que estupila quais as formas de tributação esta obrigada a transmitir as declarações DCTF, DACON mensalmente e a DIPJ anual. E como fica com as associações sem fins lucrativos, (sindicatos, clube de mães, associações) tambem terao que transmitir a DCTF mensalmente com o e-cpf???? Pois eu trasmitia elas semestralmente as declaraçõs de DCTF (sindicatos, clube de mães, associações) e pelo que eu entendi , a declaração semestral nao vai mais existir a partir d 2010. O que devo fazer??? alguem saberia me orientar?


ATT
Douglas.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:53

Bom dia Douglas,

O artigo 1º da IN RFB 969/2009 em tese dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Entretanto o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . (eu grifei)

Ora, se as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal e para entregá-las é necessária a Certificação Digital, pode-se dizer que estas Entidades estão obrigadas também a referida certificação.

Como alternativa, você pode elaborar Procuração Eletrônica de conformidade com as instruções da Receita Federal.

A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF Mensais ou invés de Semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 08:59

Bom dia Jenny

As empresas inativas, não estão obrigadas a entrega de nenhuma declaração.

Devem preencher a Declaração de Inatividade diretamente no aplicativo da Receita Federal na internet, ou seja, não há a transmissão de informações.

Uma vez inativas, não sofrem tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vale dizer que não estão obrigadas a Certificação Digital.

Nota
As empresas Inativas não estão obrigadas a DIPJ, apenas a Declaração de Inatividade - DSPJ

...



Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:32

Bom dia colegaas,

Me bateu uma dúvida.

1-)Alguém sabe se já saíram os prazos para entrega das declarações? por exemplo, a DCTF - Janeiro/2010, deverá ser entregue em fevereiro, provavelmente.

Então terei até 31/01/2010, no máximo para estar com Certificado Digital e Procurações tudo certinho em mãos?

2-) Impostos Trimestrais como IRPJ e CSLL, como serão declaradas mensalmente?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:57

Bom dia Marcos

Lê-se nos parágrafos do Artigo 5º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Vale dizer que a DCTF de Janeiro/2010 deverá ser entregue até o décimo quinto dia útil do mês de Março/2010.

Não houve alteração no que se refere a periodicidade de impostos e contribuições.

...

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 22:12

Alguem ai já fez o E-CPF nas agências da Caixa Econômica Federal, Preciso saber se é compatível com a Receita Federal, pois pretendo passar as declarações com o E-CPF do contabilista, via procuração eletrônica das empresas.

Meses atrás, eu fiz uma assinatura digital para a Nota eletrônica, NF-E, mas esse certificado não funciona no site da Receita Federal, fico com dúvida a respeito da compatibilidade??????, pois no site da Receita não consta o nome da Caixa Economica como entidade certificadora.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:14

Imagino que ele fez o certificado "E-CPF" e vai utilizar-lo através de procuração eletrônica p/as empresas para quais ele é responsável pela contabilidade. Pode ser feito desta forma sim, acredito que é mais econômico para sua empresa, mas nada impede de você fazer neste ano ainda a certificação digital. Quanto ao custo é da empresa que obtem o certificado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:29

Boa tarde Rafaela,

Tem toda razão o José, pois como ele disse nada a impede de você ter sua própria certificação digital. Também tem razão ao afirmar que o ônus do Certificado é da empresa que deve obtê-lo.

O "inconveniente" neste caso é que a empresa tem duas alternativas:

1 - Ou o deixa aos cuidados do contabilista para que use quando da entrega das declarações, ou

2 - deixe-o consigo e compareça no escritório a cada vez que for necessária a entrega.

Ora, se você é obrigada a confiá-lo aos cuidados do contabilista e até agora tem confiado nele para entrega de todas as outras Declarações enviadas antes da obrigação de certificação digital, por que não outorgar a Procuração Digital?

Por precaução, crie um Código de Acesso de Pessoa Jurídica que permitirá o acesso a sua Caixa Postal RFB de onde ficará sabendo de todas a pendências, notificações e avisos da Receita Federal acerca de sua empresa.

A Certificação Digital tipo A3 (exigida para este caso) custa em torno de R$ 450,00 e é válida apenas por três anos. A Procuração Eletrônica pode ser dada por até cinco anos.

Neste tempo, o contabilista terá de renovar sua própria certificação. Nada mais justo do que ajudá-lo neste sentido.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:43

Rafaela Borges Fotnan, TODAS as empresas de Lucro presumido, serão obrigadas a entregar suas declarações através de certificação digital a partir de 2010, portanto independente de sua empresa existir, seu contador TEM que ter a certificação para o escritório dele, o que ele está propondo para o primeiro ano é "dividir" o certificado dele com os clientes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:11

Bom dia Rafaela,

Seu contador é obrigado a ter a própria Certificação Digital para entrega das declarações da empresa dele.

Naturalmente vai aproveitá-la para entregar as declarações das empresas de seus clientes, como forma de propiciar um diferencial a mais em seus serviços.

A obrigatoriedade de possuir a Certificação é da empresa e consequentemente o ônus cabe também a ela.

Vale dizer que seu contabilista pode tão simplesmente solicitar que cada empresa obtenha a Certificação e entregue-a no Escritório para permitir a entrega das declarações.

Se está oferecendo a oportunidadade de entregá-las com seu certificado, está (repito) propiciando diferencial em seus serviços, é portanto atitude elogiável.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.