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Certificado digital lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 2 janeiro 2010 | 15:09

Boa tarde Osvaldo,

As Pessoas Jurídicas que aderiram ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, automaticamente autorizaram a criação da chamada Caixa Postal, que nada mais é do que um endereço eletrônico de comunicação com a Receita Federal, mantido via Centro Virtual de Atendimento.

As demais Pessoas Físicas ou Jurídicas que queiram ter acesso a referida Caixa Postal, devem criar um Código de Acesso e senha e com eles acessarem o Centro Virtual de Atendimento

A partir do próprio Centro Virtual de Atendimento (via código de acesso e senha) você terá acesso a sua Caixa Postal e a dezenas de outras informações acerca de sua empresa.

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Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 22:38

Saulo, boa noite. Meu caro amigo em sua resposta acima de: postada Sexta-Feira, 18 de dezembro de 2009 às 11:53:32" fez menção da obrigatoriedade de entrega da DCTF mensal para PJ imunes e insentas conforme dispoe a IN 974/09, pelo que compreendi essas entidades imunes e/ou isentas estarão obrigadas a fazer uso do certificado digital devido a DCTF que antes a obrigatoriedade era semestral e a partir de jan/2010 para a ser mensal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 23:58

Boa noite José,

Você está certo em seu entendimento, pois a partir de 01/01/2010 inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.

Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houverem débitos à declarar, entretanto, a DCTF do mês de Dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

Consulte a legislação que mencionei naquela resposta. Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:43

Amigos,

Voces sabem dizer se com o certificado digital e-cnpj utilizado para envio da dctf é possivel tambem enviar a nfe? ou para cada procedimento é necessario um certificado diferente?Venho ligando para algumas certificadoras mas ainda nao consegui esta informacao. Em uma das empresas, a atendente nao sabia o que era dctf. eu perguntava e ela respondia> senhora, a senhora nao pode utilizar pq as notas fiscais vao sair no seu nome. eu disse q nao queria emitir as notas e sim enviar a dctf. ela me disse pra perguntar isso qdo fosse buscar a certificacao...mas acho que daí seria tarde....

RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 23:40

Boa Noite, Saulo! Consegui tirar algumas duvidas com uma das autoridades certificadoras hoje no meio da tarde. Realmente as certificacoes sao diferentes. Vou seguir a linha que vem sendo mais difundida aqui no forum e para mandar as dctf´s vou utilizar o e-cpf com procuracao digital das empresas..acho q vai ser mais simples. Os clientes ja estao providenciando a certificacao para a nota fiscal eletronica, ainda estou tateando no assunto, pois nenhum dos meus clientes fez a nf-e ainda.....fiz um curso no senac sobre o assunto, mas nada como a prática..vamos aguardar! Obrigada!!!

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 13:03

Boa tarde,

Gostaria de saber se com essa procuração eletrônica através do seu e-CPF, o contador responsável terá todas as informações a que teria acesso com o certificado digital da própria empresa (cliente) no seu computador. Ou seja, se a procuração eletrônica dá a mesma "liberdade" que o certificado digital direto dá.

Faço a pergunta pq o certificado digital não serve apenas para a entrega de declarações. Pode-se fazer várias consultas através dele, como conseguir declarações de periodos anteriores, consultar pagamentos de todos os tipos de DARF, etc


desde já agradeço


esse forum é sensacional! já tirei algumas duvidas apenas lendos os posts anteriores

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 16:48

Boa tarde José.

Com Procuração Eletrônica em que o outorgado seja você, será permitido o acesso ao Centro de Atendimento Virtual do outorgante.

Uma vez lá, provavelmente terá acesso as informações também disponibilizadas ao portadores de Certificação Digital.

Digo "provavelmente" porque a despeito de não haver razão aparente para impedimento, não tenho certeza de que a Receita Federal fará isto.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 06:29

Bom dia Fabbio,

Se a retificadora refere-se a época em que era optante pelo Lucro Presumido, está obrigada ao uso da Certificação Digital para entrega, sim.

Entretanto, você pode elaborar apenas a Procuração Eletrônica outorgando à você poderes para entregá-la.

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Mateus Ramos Scheidegger

Mateus Ramos Scheidegger

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 10:42

Bom Dia,
Caros Colegas,

Conf. Instrução Normativa nº. 995.

Que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

...................................

Scheidegger
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 10:55

Caros colegas, estou com a seguinte dúvida sobre a obrigatoriedade de certificação para a DIRF, na IN RFB 995, no inciso XV do art. 1º tem assim:

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


Porém no parágrafo único tem a seguinte informação:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)


A minha dúvida é se a DIRF ref. aos fatos geradores do ano de 2009 que o prazo para entrega vence em 26/02/10 poderá ser entregue sem o certificado digital?

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 20:36

Boa noite Bruno,

Exatamente! É o que determina o dispositivo legal mencionado por você.

"para fatos geradores ocorridos à partir do ano-calendário 2010" .

Nestes termos, para entrega da DIRF referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2009 não há a necessidade de se ter Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:59

Obrigado Saulo! Pelo esclarecimento.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:52

Boa tarde Sonia,

Neste caso não será necessária a aquisição de outro certificado.

O Certificado Digital está vinculado ao CNPJ, não a condição tributária da empresa.

Significa dizer que mesmo que esta empresa mude o sistema tributário para o Lucro Presumido, não será necessária a alteração da Certificação Digital.

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RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:35

Olá boa tarde


Por favor quem puder, me dar uma informação fico agradecido... Preparei uma procuração eletronica e já esta validada em meu certificado digital. A pergunta é: Eu consigo acessar os debitos do cliente atraves do meu certificado digital? Sim ou não? Pois eu tentei gerar uma senha para entrar e me passou a informação que é o seguinte: O CNPJ está obrigado à utilização de certificado digital (art 1º, parágrafo 3º, da I.N. 1077/2010). Mas se a empresa está vinculada no meu certificado digital, como faço para acessar os debitos? Ficarei agradecido desde já.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:16

Boa tarde Ricardo, você não precisa gerar nova senha. Ao entrar no e-CAC com o seu certificado, você deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Responsável Legal do CNPJ perante a RFB o CNPJ da empresa do seu cliente. Na nova página que abrir, terá a opção de consultar os débitos em aberto do cliente clicando em Situação Fiscal, mas esse serviço nem sempre está disponível.

Perspectiva Contábil Ltda
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