Andressa Fonseca
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados colegas, bom dia!! Preciso de uma ajuda em relação a retenção de IRRF sobre notas fiscais emitidas pela Unimed Rio. Temos uma empresa constituída aqui no Rio de Janeiro que toma serviços da Unimed Rio, onde a Unimed emiti as notas fiscais mensais com um valor fixo e outro que alterna. Sobre essas duas notas fixas mensais, tanto a de valor fixo mensal e a outra nota que o valor altera mensalmente, devemos reter o IRRF. Existe outras retenções também?? Por favor, preciso muito de uma explicação objetiva, pois já li várias legislações, mas confesso que continuo confusa. Muito obrigada!!