Rafael, bom dia.
Segue e-mail da GIFUG sobre o assunto em questão:
Prezada.
1. Em atenção a sua solicitação informamos que, de acordo com o caso em tela, o empregado poderá proceder a liberação do saldo em conta mediante a apresentação, em agência Caixa, de documento emitido pele empregador informando a impossibilidade de efeutar a liberação via Conectividade Social.
1.1 Salientamos ainda que a iberação é condicionada à análise dos documentos e dados constantes nas contas vinculadas, pela agência Caixa.
2. Aproveitamos ainda para esclarecer que informações adicionais acerca de retificação de dados podem ser obtidas no "Manual de Retificação, disponível para download no site da CAIXA: https://www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Manuais Operacionais - Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores
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O próprio trabalhador pode acompanhar as movimentações do FGTS por SMS no celular!
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"www.caixa.gov.br
Em caso de dúvidas a respeito de sua demanda a CAIXA oferece os seguintes canais de atendimento:
- Agência CAIXA
- Site https://www.caixa.gov.br
- Site https://www.fgts.gov.br
- CAIXA Cidadão 0800 726 0207
- Suporte tecnológico a Clientes 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 726 0104 (Demais regiões)
- SAC CAIXA 0800 726 0101
Agora não sei te dizer se dá certo, pois ainda não efetuamos o procedimento. A Caixa Econômica é uma incógnita, cada agência tem uma instrução diferente, cada atendente dá uma orientação diferente.. Nós vamos seguir a GIFUG e levar esse e-mail impresso para que liberem o FGTS da funcionária. Se não funcionar, teremos que ligar na Ouvidoria e verificar o que nos aconselham.
Att.