x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 404

Movimentação Funcionário

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:39

Bom dia à todos!


Tenho um cliente que foi feito apenas a procuração na RFB para o nosso escritório, porém preciso fazer o desligamento da unica funcionária que eles possuem.

Há possibilidade de fazer esta movimentação na caixa sem a utilização do Certificado Digital? Se sim, como?


Obs: Tentei gerar a chave PRI, porém a caixa não está fazendo mais.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 12:55

Rafael, bom dia.

Tive um caso semelhante esses dias.
Na agencia pediram para preencher o formulário FICUS WEB para que liberassem o FGTS através disso.
Achei meio estranho, pois o FICUS era para cadastro e consulta de PIS.
Enviei um e-mail à GIFUG e me retornaram informando que basta o funcionário vá ate a agencia com toda a documentação do desligamento e uma declaração da empresa informando o motivo de não conseguir/poder gerar a chave de movimentação.
Eles vão validar a declaração e liberar o FGTS para o funcionário desligado.

Att.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 16:24

Carolline, Boa tarde!


Acabamos de voltar da caixa e o atendente informou que este formulario/procedimento já está ultrapassado.
Agora será tudo através do eSocial. Até questionei, informando que o eSocial de fato terá seu vigor em Novembro, mas ele insistiu e disse que não teriam o que fazer.


Liguei no eSocial e de fato esta possibilidade (sem certificado), será possível apenas a partir de Novembro/2018 que por hora, devemos fazer como de praxe (certificado).

Vou te falar viu...alguém tem algum outra solução?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:29

Rafael, bom dia.

Segue e-mail da GIFUG sobre o assunto em questão:

Prezada.

1. Em atenção a sua solicitação informamos que, de acordo com o caso em tela, o empregado poderá proceder a liberação do saldo em conta mediante a apresentação, em agência Caixa, de documento emitido pele empregador informando a impossibilidade de efeutar a liberação via Conectividade Social.

1.1 Salientamos ainda que a iberação é condicionada à análise dos documentos e dados constantes nas contas vinculadas, pela agência Caixa.

2. Aproveitamos ainda para esclarecer que informações adicionais acerca de retificação de dados podem ser obtidas no "Manual de Retificação, disponível para download no site da CAIXA: https://www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Manuais Operacionais - Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores

VOCÊ SABIA?
O próprio trabalhador pode acompanhar as movimentações do FGTS por SMS no celular!
INCENTIVE seus trabalhadores
"www.caixa.gov.br

Em caso de dúvidas a respeito de sua demanda a CAIXA oferece os seguintes canais de atendimento:
- Agência CAIXA
- Site https://www.caixa.gov.br
- Site https://www.fgts.gov.br
- CAIXA Cidadão 0800 726 0207
- Suporte tecnológico a Clientes 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 726 0104 (Demais regiões)
- SAC CAIXA 0800 726 0101


Agora não sei te dizer se dá certo, pois ainda não efetuamos o procedimento. A Caixa Econômica é uma incógnita, cada agência tem uma instrução diferente, cada atendente dá uma orientação diferente.. Nós vamos seguir a GIFUG e levar esse e-mail impresso para que liberem o FGTS da funcionária. Se não funcionar, teremos que ligar na Ouvidoria e verificar o que nos aconselham.

Att.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:58

Entendi.

E quando vocês farão isso??? pois daí aguardo o seu parecer para ir pessoalmente na caixa questioná-los...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 13:20

Rafael, boa tarde.

Já entregamos a documentação para a funcionária há aproximadas duas semanas.
Até o presente momento ela não entrou em contato conosco alegando o impedimento no saque de seu FGTS, logo, supomos que tenha tudo ocorrido bem.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.