x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.064

Seguro Desemprego - Período de aquisição

Victor Henrique

Victor Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 12:28

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida. Estou no 12º mês do período aquisitivo do meu Seguro Desemprego (fui mandado embora em 01/09/2017, trabalhei dois anos), tive direito a 5 parcelas e recebi 4, antes de arrumar um novo emprego, nesse onde estou. Estou de aviso prévio, sairei no dia 10/10, quando já terei 9 meses de empresa (admitido em 02/01/18), gostaria de saber se poderei dar entrada no seguro direto (imagino que terei direito a 3 parcelas, pelo tempo trabalhado) ou se devo e posso esperar o fim do período aquisitivo para dar entrada no seguro, já que tenho 120 dias para dar entrada e o 16º mês referente ao período se encerra em janeiro, eu ainda estaria no prazo. Me disseram que ser mandado embora com o período aquisitivo do seguro ainda em vigor te faz perder os direitos. Gostaria de uma explicação melhor.

Gostaria de uma informação mais detalhada, se alguém souber, pois procurei e essa questão fica muito vaga. Inclusive no próprio site da Caixa, onde eles nem citam o período de aquisição.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:53

Victor Henrique boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

Vejamos;

A LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. revogou o o Art, 4 que previa o período aquisitivo de 16 meses, clique aqui



Com a publicação da LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015, segue as novas regras para percepção do seguro desemprego;

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Victor Henrique

Victor Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:04

Fredson, muito obrigado! Então só para deixar claro, eu poderia dar entrada normalmente no período de 7 a 120 dias após a minha rescisão, sem ter que esperar o suporto período aquisitivo, correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:10

Victor Henrique,

Isso mesmo, a partir da data do desligamento você pode sacar o seu fgts e em seguida dar entrada no seguro desemprego.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Victor Henrique

Victor Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:15

Agora é estranho que muita gente, como eu, seja estranho que essa parte tenha sido revogada. Já que em diversos órgãos online informam sobre o período aquisitivo. Aqui foi o primeiro lugar que tive a dúvida esclarecida, muito obrigado. Deve ser esse o motivo por não constar nada no site da caixa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:19

Victor Henrique,

É por isso que se deve confiar em informações com fundamentação ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Victor Henrique

Victor Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:25

Fredson, só para finalizar e desde já muito obrigado pela atenção e educação. Essa lei é a que consta com as atuais mudanças?
www.planalto.gov.br

Consta assim "“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)."

Isso quer dizer alguma coisa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:34

Victor Henrique,

Sim esta é a mais nova lei, esta variação de 3 a 5 citada se refere a quantidade de parcelas, quanto ao período aquisitivo citado, se refere a cada solicitação feita pelo trabalhador e recebimento do beneficio, o trabalhador inicia a contagem de tempo que possibilitará o direito ou não ao beneficio, os quais estão previsto no inicio da lei, vou posta abaixo novamente;

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade