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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:37

Pessoal,

No caso da "licença nojo" para funcionários CLT são 8 dias consecutivos para falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

E 2 dias consecutivos são para que casos?
Avós, se enquadra nisso?
Companheiro que não sejam casados no papel entra nos 8 dias consecutivos?

Desde já agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:42

Valéria,

Boa tarde!

O período de luto do empregado, ou a licença nojo, tem a fundamentação “parecida” com a licença-gala, o art. 473 da CLT, porém, o inciso que dá direito ao trabalhador à licença nojo é o I, como podemos ver a seguir:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

Importante verificar o que diz na CCT.

Atenciosamente,
Nathália
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 17:17

Nathália

Muito obrigada pela informação!

Pode me explicar melhor essa parte?

ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica


No caso de avô/avó também são 2 dias consecutivos?

Se a morte for no sábado ou domingo, é contado os 2 dias a partir de segunda?
E se for na sexta e o funcionário não trabalha sábado e domingo, conta-se a partir de segunda também?

Desculpa por tantas perguntas rs

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 17:26

Valéria,

ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica


Seria um dependente do funcionário celetista.

No caso de avô/avó também são 2 dias (são ascendentes), conforme segue abaixo:

2 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Atenciosamente,
Nathália

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