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Constituicao de Holding Atividade Agropecuaria

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 17:44


Prezados
Boa Tarde

Necessito de um esclarecimento sobre uma constituicao que iremos fazer, será as seguintes atividades : Holdings Nao Financeiras (empresa administradora de bens) e tambem exploracao de atividade rural.

- um imóvel rural quando integralizado em uma Holding, incidirá o ITBI junto a Prefeitura ?

- qual valor seria o correto fazer essa integralização, pelo valor que conste no IRPF, pelo ITR ou outro valor ?

- quando nesse imóvel rural constar por exemplo um rebanho, tanto a propriedade rural como o rebanho estão na declaração de IRPF, na constituição considero o valor do rebanho também ?

- vcs acham valido fazer uma integralização do imóvel na empresa e através de um contrato de comodato a Pessoa Física explorar a terra, seria passível de questionamentos ?

Desde já agradeço a ajuda.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 18:04

Mauro,

Boa Tarde

A matéria e bem extensa- mas sim, haverá a incidência do ITBI (art. 156, §2º, I da Constituição da República). Salvo se não for atividade diverso da atividade imobiliária.

Procure sobre Holding Mista e Pura, vai lhe ajudar.

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