Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
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Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalLucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Ludmila, boa tarde!
Para verificar se determinado produto é ST dentro de MG, você pode consultar o Anexo XV do RICMS/MG.
De qualquer forma, já te adianto que este produto não é ST e se o mesmo for destinado a comercialização, industrialização ou prestação de serviços, você deverá recolher a recomposição de alíquota.
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal A alíquota está zero na nota, como fazer essa recomposição?
Desde já agradeço a atenção Lucas.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Ludmila, bom dia!
Produto é para revenda? Uso Consumo?
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalÉ para Revenda
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da Operação - ICMS Destacado na NF-e (Neste seu caso, vai utilizar 12% de ICMS) = Valor da Operação sem o ICMS
Base de cálculo antecipação ICMS:
Valor da Operação sem o ICMS / 1 - 18%
Valor antecipação: Base de cálculo antecipação x 18%
Valor a ser recolhido para MG:
Valor antecipação - ICMS destacado na NF-e
Simplificando, você pode utilizar a alíquota de 7,32% sobre o valor da nota que dá um valor bem próximo do cálculo acima.
Richardison da Silva Colffer
Bronze DIVISÃO 3 Boa Noite!
Gostaria de Saber como precede Calculo ICMS ST Oleo Soja Refinado NCM: 15079011 Estado ES:
1º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2-REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 41,667% (ou 7% de alíquota) = 9.902,38 x 41,667% = 4.126,02
3-VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 9.902,38 (-) 4.126,02 = R$ 5.776,36
4-ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$ 5.776,36 X 17% = 981,98
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03
Cálculo da ST: R$ 981,98 (-) R$ 523,03 = R$ 458,95(valor a ser recolhido a título de ST)
Ou
2º BC ICMS ST = 9.902,38x7%= R$ 693,17
BC ICMS OPERAÇÃO= 7.471,80x7% = R$ 523,03
Calculo ST= 693,17- 523,03= R$ 170,14
Porem este calculo apenas estaria certo se fosse mercadoria produzida no ES! Como cita
artigo 70, inciso IX, alínea "k", do RICMS/ES.
Como a operação Interestadual, certo é:
3º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$ 7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2- VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST = R$ 9.902,38 x17% = R$ 1.683,40
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03 (Manutenção do crédito do imposto em relação às entradas limitado a 7%)
Cálculo da ST: R$ 1.683,40 (-) R$ 523,03 = R$ 1.160,37 (valor a ser recolhido a título de ST)
Estou com três possibilidades de calculo, porem se analisarmos o artigo 70, não posso reduzir a base calculo no 1º caso; 2º aproveitar 7% como carga tributaria
Pelo fato deste beneficio ser apenas para operação com mercadoria interna. Portanto 03º exemplo seria correto.
Como devo proceder neste calculo?
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