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entrada de produto

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:45

Luciene Lago, boa tarde.

Caberá a sua empresa emitir uma NFe de entrada do produto.

Obs.: Existem estados (RS) que além da emissão do documento de entrada solicitam o recolhimento do ICMS da operação.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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