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Afastamento INSS retroativo

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 23:11

Olá, sou gestante e no início de agosto tive uma ameaça de parto prematuro, e desde então fico indo e voltando do hospital, fico em observação com contrações persistentes, as vezes internada e depois o médico me dá alta e uns dias para repouso etc. Minha médica não me afastou devido já estar próximo do período da licença, e com receio de eu ficar "sem receber" (ela age de empatia). Desde o inicio de Agosto até hoje, tive o total de 30 dias de afastamento, com CID diferentes, porém no RH da empresa, eles consideram como "relacionado a gestação" e acaba somando tudo. A assistente do RH me informou que devido já ter passado de 15 dias dentro do período de 60 dias (conforme previsto na CLT) , seria melhor eu pedir o afastamento pra minha médica, e assim ela marca uma perícia solicitando perícia para afastamento retroativo desde o primeiro atestado, ficando assim os 15 primeiros dias pela empresa, e os demais pelo INSS, até a data do parto.
Acontece que no decorrer de todo esse período, eu tive alguns dias trabalhados, minha dúvida é:

Posso entrar no INSS com data retroativa, mesmo tendo alguns dias intercalados trabalhados?

Outra questão que ela me informou, é que nesse caso, sendo concedido o afastamento, eu entraria de auxilio doença, e só quando ocorrer o parto é que vai começar a contar a licença maternidade. Mas já vi casos, que o INSS paga o afastamento somente até a 36ª semana, o que falta menos de 2 semanas pra eu completar. Aí vem a pergunta:

Quem determina a data da minha licença: a empresa, minha GO ou o INSS?

E se caso a perícia for negada, a empresa não tem a obrigação de me pagar, mesmo sendo CID diferentes?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 07:17

Karina, bom dia.
Sim, a empresa está correta, se a soma dos atestados dentro de sessenta dias ultrapassar 15 dias, caberá ao empregado agendar perícia junto ao INSS.
Você mesmo pode agendar, ligando no 135.
O INSS irá contar a partir da data do agendamento, e muito dificil o INSS considerar Retroativo, na justiça só considera se o Pagamento foi suspenso pelo INSS, que não é seu caso.
Você entrará em Auxilio Doença e no nascimento da criança o auxilio e suspenso, e a empresa começa a pagar o Salario Maternidade, onde você deverá apresentar a Certidão de Nascimento.
Quem determina a licença tem dois parâmetro
a) Atestado de licença Maternidade, fornecido pelo médico(a), quando não ingressa com auxilio doença,
b) Se estiver em auxilio doença, então e a Certidão de Nascimento

Se for negada, caberá a empregada ingressar com ação na Justiça, a empresa não é obrigada a pagar, isso porque mesmo sendo CID diferente e relacionada a gestação.

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:00

Bom dia Carlos.
Muito obrigada pela resposta.

No caso quando eu vi que ja tinha mais de 15 atestados liguei no 135 pra agendar a perícia, mas a atendente me informou que deveria sim ser o mesmo CID. Falei da orientação que já tinha tido da empresa alguns meses atrás sobre a "relação a gestação" e ela me informou que isso não existe, que o máximo que o perito vai considerar é o mesmo grupo, por exemplo, CID O62 e CID O629, ou R10 e R104 etc.

Mesmo ela agendando a perícia com a data do 16o dia de atestado, o INSS não aceita retroativo? E se realmente negarem eu tenho que entrar com ação com o próprio INSS? É isso?

E os dias trabalhados que teve entre esses atestados (antes do 16o dia), é responsabilidade de quem?

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:14

Karina, bom dia!
Comigo aconteceu algo semelhante; no final da gestação tive complicações e entrei pelo inss a partir do 16º dia de atestado ( mesmo cid), quando passei pela perícia o médico perito me concedeu auxilio doença até a 36ª semana de gestação e me orientou que a partir daí eu deveria entrar com licença-maternidade.

Att.
Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:23

Karina,


1 - Mesmo ela agendando a perícia com a data do 16o dia de atestado, o INSS não aceita retroativo?
R - Se tiver dentro de 30 dias a partir da data do atestado, sim, caso contrário perde o direito e a contagem inicia-se a partir da data do agendamento.

2 - E se realmente negarem eu tenho que entrar com ação com o próprio INSS? É isso?
R - Sim, terá que ingressar com uma ação judicial, através de um advogado previdenciário.

3 - E os dias trabalhados que teve entre esses atestados (antes do 16o dia), é responsabilidade de quem?
R - A empresa paga os quinze primeiros dias, e depois e de responsabilidade do INSS.


Com relação a atendente, ligue novamente no 135 e não comente dos CID, isso porque não e obrigatorio a indicação do CID no(s) atestado(s) médico, caberá ao médico perito (inss) averiguar se as "doenças/complicações" se refere a mesma.

Karina, sou da seguinte opinião, a atendente não tem formação tecnica e nem é médica para averiguar se cabe ou não o direito ao auxilio doença.

www.empresario.com.br

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:57

Juliana,

Esse é meu medo... pois daqui a duas semanas eu entro na 36ª. E se a perícia demorar, e eu completar, tenho medo deles negarem... To achando que vou ter que entrar na Justiça de qualquer forma.. =/

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 11:04

Carlos, entendi...

R - Se tiver dentro de 30 dias a partir da data do atestado, sim, caso contrário perde o direito e a contagem inicia-se a partir da data do agendamento.

Acabei de ver que os 30 dias do 16º dia do atestado venceu há dois dias =/ Vou tentar mesmo assim.

Com relação a atendente, ligue novamente no 135 e não comente dos CID, isso porque não e obrigatorio a indicação do CID no(s) atestado(s) médico, caberá ao médico perito (inss) averiguar se as "doenças/complicações" se refere a mesma.

Vou ligar lá novamente, e já vou agendar a perícia. Pois o RH me pediu um relatório da minha médica pra poder agendar, e isso só consigo amanhã.

Muito obrigada pelos comentários e esclarecimentos!
Que eu tenha sorte! rs

Obrigada!

Em tudo o que fizer, seja perfeito!

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