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Empregado se recusa a receber TRCT e CTPS

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:19

Bom tarde pessoal estou com o seguinte caso:

A funcionária de um hotel trabalhou até dia 24/09 e no dia 25/09 só compareceu a empresa pra informar que iria sair, sem cumprir aviso prévio.
A empresa então fez o acerto normalmente conforme a Lei diz, descontou o aviso prévio da funcionária, pagou as horas extras que ela havia feito no mês e assim foi emitido o TRCT. A empregadora já havia adiantado para essa mesma funcionária um valor equivalente a R$ 800,00, a funcionária inclusive assinou um recibo referente a este valor.
A rescisão dessa funcionária ficou num valor inferior ao valor que ela já havia gado de adiantamento, ou seja, ela ficaria devendo para a empresa porém a dona da empresa falou que não cobraria esse valor da funcionária.
Foi emitida a Rescisão, foi dado baixa na Carteira de Trabalho da funcionária e agora ela se recusa a receber os documentos TRCT e CTPS. O que a empresa deve fazer para se prevenir de futuras ações trabalhistas?
Outro detalhe, a funcionária não atente ligações e também não responde mensagens via WhatsApp.

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Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:33

Jaciel,

Tendo o pedido de demissão em mãos, os riscos são menores.

O que você pode fazer é mandar um telegrama, com cópia e confirmação de entrega, para o endereço da funcionária solicitando o seu comparecimento à empresa para "dar cumprimento as formalidades legais da rescisão", marcando dia, hora e local.

Outra opção, e até complementar, é enviar a CTPS dela por carta registrada com conteúdo declarado.

Se ela não comparecer ou não vier no prazo de dez dias, a rigor a empresa deve ajuizar ação judicial para efetivar a rescisão.

Espero tê-lo ajudado.

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