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Fui mandada embora, sem precisar cumprir aviso prévio

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 12:16

Boa tarde!
Trabalhava em uma terceirizada...fui mandada embora com 4 meses de empresa, me tiraram do Posto que eu estava pois me informaram que a empresa estava encerrando meu contrato pois não poderiam mais pagar. Me mandaram pra base e me informaram que iriam me mandar embora pois não encontraram um posto fixo pra mim, ok...Me informaram do aviso prévio 30 dias que não iria precisar cumprir e os 7 dias de "falta" que no caso começou hoje até segunda que vem...Eu recebo esses dias?
E me disseram que talvez eu tivesse direito a um seguro desemprego, pois juntaria com o tempo que trabalhei na outra empresa mais a atual, no caso 1 ano e 8 meses e atual 4 meses, tenho esse direito? Da outra eu pedi demissão.
E o fgts, tenho direito a sacar dessa empresa e da outra?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 12:30

Olá Aline.

Se o aviso prévio não é trabalhado, ele é indenizado os 30 dias.
Sendo indenizado, você recebe os 30 dias sim.
Não entendi esses 7 dias que você mencionou.
A redução de 7 dias só se aplica no aviso trabalhado.

Do seguro desemprego de fato eles vão validar seus últimos empregos, porém vão validar também se você já recebeu o benefício, quando, etc. Mas existe sim a chance de você receber.

Do FGTS você tem direito a sacar sim, porém somente deste vínculo, do emprego anterior, como foi pedido de demissão, você não pode sacar.

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

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