Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalAnderson Augusto Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) ComercialDaiane Mesquita
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia Elton e Anderson,
Caso ainda precisem da resposta, segue abaixo:
Optando pelo REEMBOLSO junto à RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Caso seja necessária fazer uma solicitação de reembolso, abaixo está reproduzido texto com orientações da Receita Previdenciária:
Conceito
É o procedimento pelo qual a RFB ressarce a empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado, quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução, na Guia da Previdência Social (GPS), do valor de benefício correspondente ao mês de seu pagamento.
Pedido de Reembolso
Quando o valor a deduzir em GPS for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso à RFB ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite de 30% (compensação).
O pedido de reembolso será formalizado com a protocolização do requerimento, em qualquer Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
Documentação Necessária à Instrução do Processo
I - Requerimento de Reembolso – RR, conforme modelo constante no Anexo X da IN/SRP Nº 3, de 14/17/2005, atualizada pela IN/MF/RFB Nº 739, de 02/05/2007, em duas vias, disponível na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, assinadas pelo requerente ou pelo representante legal da empresa, ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;
II - original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;
III - procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
IV - GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de cotas de salário-família, são:
I - o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;
II - a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;
III - atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;
IV - comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:
I - o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;
II - o original e a cópia de atestado médico; ou
III - o original e a cópia da certidão de nascimento.
Quando o pedido de reembolso se referir a salário-família e a salário-maternidade, num mesmo requerimento, o processo deve ser instruído com os documentos relativos aos dois benefícios.
Prazos
O direito de realizar a compensação, pleitear a restituição ou o reembolso extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte:
I - do recolhimento ou do pagamento indevido;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
IV - do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Fonte: Receita Federal do Brasil, site oficial (http://www.receita.fazenda.gov.br)
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