Mauricio Scarpa
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde, Contadores.
Na empresa que trabalho está tendo uma queda de braço entre o setor fiscal e os administradores do ERP, pois quando digitamos uma nota fiscal de quebra, roubo ou consumo interno, as mesmas saem com uma natureza de operação: "Baixa Quebra/Roubo" CFOP 5927. Os administradores do ERP não querem criar mais de uma natureza de operação para um tipo de CFOP, e alegam que independente de roubo, quebra ou consumo interno, a natureza de operação pode ser generalizada desde que o CFOP esteja correto. Essa informação procede? A área fiscal está fortemente batendo na tecla que: "Partindo do princípio básico fiscal, não devemos generalizar a natureza de operação por mais que o CFOP esteja correto, o mesmo é um ato sujeito à multa".
Espero ter sido claro e agradeço desde já.