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Certificado Digital - Obrigatório

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:26

Bom dia pessoal,

como todos devem saber, a partir de janeiro de 2010 todas empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e Real, estaráo obrigadas a ter o Certificado digital para transmissão de Declarações e Demonstrativos.

Eu queria saber se alguém tem alguma dica sobre qual empresa comprar, como preço, facilidade na utilização,etc.

Sou leigo no assunto.

JONATHAN DOS SANTOS

Jonathan dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:53

Marcos, bom dia ...

Para facilitar aos seus clientes e evitar o custo da compra do certificado digital, faça a procuração eletrônica direto no site da Receita Federal, indicando o seu escritório contábil como procurador da empresa, assim sendo somente o seu escritório contábil deve ter o certificado digital, com ele vc poderá transmitir as declarações de seus clientes.


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/default.htm

Espero ter ajudado.
Jonathan

JONATHAN DOS SANTOS

Jonathan dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 11:34

Marcos,

Primeiro passo é vc adquirir um certificado digital E-CNPJ A3 com validade de 3 anos, depois vc começa a cadastrar as procurações eletrônicas para cada cliente, lá vc irá selecionar todos as opções disponiveis para a procuração, seu cliente terá que assinar procuração por autenticidade em cartório.

Jonathan

pedro junior

Pedro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 08:58

Estou fazendo esta procuração no site da RFB e, o fato de eu selecionar vários serviços de PF e PJ influenciará em alguma coisa na questão de preços neste momento, ou futuramente? Ou isso é indiferente?

Grato.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:28

Pedro, você poderá selecionar o que quiser na procuração. Mas o melhor é marcar todos os serviços pq se a Receita colocar um novo serviço a disposição mais pra frente, você não precisará de fazer outra procuração pra ter acesso.

Na Receita pra cadastrar a procuração, você não pagará nada. Você só vai pagar na hora de conseguir a certificação sua ou de seu escritorio. Mas isso é com a certificadora.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 13:45

Boa tarde Vanessa. Vou te explicar como fiz o meu. Sou contadora mas meu escritório não tem CNPJ. Então fiz o Certificado Digital com o meu CPF, ou seja, e-CPF. Fiz no SERASA, como empresa certificadora. Agora vou fazer as procurações de todas as empresas que tenho na minha responsabilidade para poder representá-las junto à Receita Federal. Agora o escritório de contabilidade que tem CNPJ faz o Certificado Digital como e-CNPJ. É tudo muito simples mesmo parecendo complicado. Me dirigi em uma central do SERASA, meu caso é São José do Rio Preto, (marquei um dia e horário antecipadamente por telefone), chegando lá foi feito na hora por uma funcionária o meu pedido e com autorização para utilizar o certificado em 24horas. Aproximadamente 20 dias após chegou a fatura para pagar em banco. Como´o meu é por prazo de 01 ano o valor ficou em R$ 110,00. Agora é usar e ter as facilidades que o Certificado nos oferece. Abraço e um bom dia.

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 11:21

A procuração eletrônica deve ter firma reconhecida em cartório. Mas qual tipo de reconhecimento, por semelhança ou por autenticidade?

Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação da assinatura constante no documento com as assinaturas constantes na ficha de firma do cliente. Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.


A IN 944 cita "reconhecimento de firma em cartório" sem especificar o tipo.

A IN 875 expressamente citava "reconhecimento de firma por autenticidade"

Raul Ventura

Raul Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 12:18

Muito boa a dica da procuração eletrônica!

Sendo dessa forma, seria vantajoso realizar procuração eletrônica para empresas que não estejam enquadradas como obrigatórias de adquirir certificado eletrônico, tais como os MEI e as empresas do SIMPLES NACIONAL?

Grato pela atenção.

Raul Ventura
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:24

Pessoal, sou do setor Fiscal.

O contador pediu pra eu tirar o certificado no meu nome. Achei meio estranho. E outra, não sei nem se pode, pois não tenho CRC.

O que vocês acham disso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 07:35

Bom dia Marcos,

A certificação digital não é privilégio só de contadores, qualquer pessoa fisica pode obtê-lo, desde que seja e-CPF.

Para obter e-CNPJ a pessoa física deve ser o representaante legal da Pessoa Jurídica para a qual solicita a certificação.

Também neste segundo caso não é necessário que seja contadora.

Quero crer que a despeito de estranha, seu contador deva ter motivos para tomar tal atitude, entretanto você não é obrigado a tanto, pois a obrigação e responsabilidade é dele.

...

Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:07

Olá, estou ainda meio confusa com essa história de Certificado Digital.
Pelo o que entendi todos os clientes do escritório não precisam ter o Certificado Digital, apenas o contador, e depois realizar a procuração eletrônica, é isso mesmo?
E qual certificado o contador precisa ter para entregar as declarações PF e PF dos clientes, o CPF ou CNPJ?
Qual é o melhor A1 ou A3.
Vi no site do Serasa que tem vários certificados, (da IN 969, e-CAC, Nf-e, Sped) , qual devo adquirir?
E quem já tem o certificado da nf-e ou o Sped, não pode usa-lo?
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 14:58

Boa tarde Angelo,

Acersse o link Procuração Eletrônica , habilite a opção "Cadastro" e digite os caracteres da imagem ao lado para acessar os serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados com a Procuração eletrônica.

Note que entre eles está a Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Entretanto, não há entre os serviços elencados, aqueles pertinentes à emissão e transmissão de NFe.

Nota
É aconselhável habilitar-se a opção: Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.

Desta forma você não precisará renovar sua procuração a cada novo serviço incluso pela Receita Federal.

...

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 09:22

Fiz uma procuração eletrônica há mais de três meses para um cliente e ainda se encontra em análise. Esse negócio é tão demorado assim? Em um prazo desses, não vai ser viável fazer procuração, temos que pedir para os clientes tirarem os certificados!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 14:56

Boa tarde Sergio,

Quero crer que com o natural e significativo aumento de Procurações que a partir de 01/01/2010 serão obrigatórias, a Receita Federal agilize tais serviços.

...

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:53

Bom dia.

Gostaria de saber no caso de eu comprar um cerfificado do tipo e-cnpj, já que tenho empresa em meu escritório de contabilidade, eu poderei usar este certificado pra declarar os IRPJ dos meus clientes através dessa procuração eletrônica da receita federal, ou todos os meus clientes terão qe comprar esse certificado.

Aguardo respostas

MIRIAM GUILHERME DA SILVA

Miriam Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:01

Boa tarde, estou com duvida referente a essa procuração eletronica, por que eu fui fazer o certificado pelo escritorio para depois enviar as declarações dos clientes, o atendente do serasa me informou que a contabilidade não podera enviar as declarações somente com o certificado do escritorio, cada cliente tem que tirar o seu proprio certificado. alguem sabe me informar alguma coisa?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:05

Miriam,
Verifique a postagem acima da sua, no link fornecido tem todas as instruções para procuração na receita federal, ok?
Persistindo duvidas, volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:34

Bom dia Miriam,

O outorgado, neste caso, pode ser Pessoa Jurídica (escritório) ou Pessoa Física (o contabilista).

No primeiro caso adquira o e-CNPJ e no segundo o e-CPF.

Se optante pelo Lucro Presumido ou Real, seu escritório deverá adquirir o e-CNPJ para entrega de suas declarações. Neste caso elabore a Procuração Eletrônica de seus clientes outorgando-a à seu escritório e use o e-CNPJ deste para a entrega.

Nota
Está prevista a prorrogação da exigência da Certificação Eletrônica para entrega das declarações a partir de 01/01/2010.

É o que (hoje) noticiou a Fenacon que solicitou à Receita Federal a prorrogação e sugeriu que fosse escalonada a referida entrega. Face ao exposto em breve deve sair Instrução Normativa acerca do assunto.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:02

Miriam, boa tarde
Caso seu cliente não possua o E-CNPJ voce pode fazer a procuração para a Receita Federal acessando no site da mesma, o cliente (responsavel pelo CNPJ) assina, reconhece firma e homologa na Delegacia da Receita Federal, nos estamos providenciando assim, para facilitar a vida dos clientes.
Att
Elisabete

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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