Nathan Bahia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde,
Meu nome é Nathan, tenho 24 anos, sou aluno de Administração e Ciências Contábeis. Este é o meu primeiro post neste site.
Sou funcionário público municipal da cidade onde resido, e recentemente, fui questionado sobre algumas questões trabalhistas que não soube responder, mas fiquei de procurar respostas. Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
1. Quando o estatuto do município não aborda determinados temas importantes em relação aos direitos e deveres trabalhistas, a CLT assume esse papel?
2. Temos muitos problemas com a questão de atestados e licenças médicas. Existe alguma lei que determine o prazo máximo para a entrega dos documentos que justiquem as ausências do trabalho por motivos de saúde?
3. Temos motoristas que fazem muitas horas-extras diariamente, inclusive nos fins de semana. Às vezes, chegam a ser de 6 a 8 horas-extras por dia. Isto pesa muito na folha de pagamento, porém, é alegado pelos próprios motoristas que no estatuto do município e nas lei municipais que não há nada que os impeça de fazer essa quantidade de horas-extras. Minha pergunta é: por não haver nada na legislação municipal que diga que eles estão errados, devemos apresentar a CLT como lei "maior" e que prevalece sobre o estatuto e leis municipais?
Desde já os agradeço!
Nathan Bahia
Bacharel em Administração de Empresas,
Bacharelando em Ciências Contábeis pela UFRJ