Murilo Nóbrega
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Boa Noite a todos do Fórum,
Pessoal sou novo por aqui,
Surgiu a seguinte dúvida,:
Um servidor público com período aquisitivo de duas férias sendo o gozo no período a seguir ( 01/07/2018 a 30/07/2018; 31/07/2018 a 29/08/2018), o houve um acordo onde o servidor sairia dia 25/06 e retornaria dia 24/07, porém o mesmo, entre os dias 25/07 a 30/07 trabalhou normalmente e realizou um plantão que gerou horas extras, o qual foi informado que não receberia pois estaria no sistema com período aquisitivo. Existe alguma legislação que possa dar amparo ao servidor para que o mesmo possa receber tais horas extras? Lembrando que o mesmo tem registro do ponto durante o expediente e o horário que foi realizado o plantão ( comprovantes de ponto e trabalhos realizados).
Obrigado