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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nomeação funcionario como adminstrador

Wagner Vitor Henrique

Wagner Vitor Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:38

Bom dia

Sou iniciante na Constituição e alteração de empresas. Estou com a seguinte dúvida, empresario individual pode nomear um funcionário como administrador da sua empresa. Se sim como proceder, o motivo da alteração e que o empresário não pode ter retirada pró-labore na empresa.
Alguém já vez esse procedimento de nomeação em empresa individual .

Att.
Wagner

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:38

Wagner Vitor Henrique

Em empresa individual só há 2 meios, procuração dando poderes para tal ou colocar na CLT que ele é administrador da empresa.

Fora isso não.

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Wagner Vitor Henrique

Wagner Vitor Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 20 outubro 2018 | 09:56

Philipe

Obrigado, só mais um detalhe, tenho que registrar o funcionário com a função de administrador e o proprietário passar para o mesmo uma procuração.
Com isso o proprietário não precisa ter sua retirada pro-labore registrada na empresa.

Wagner

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:58

Bom dia Wagner.

Deve -se haver um cuidado na hora de preencher a gfip para o administrador, informando que ele e empregado.

Com isso o proprietário não precisa ter sua retirada pro-labore registrada na empresa.


Muito cuidado: há um problema nisso. O empresario diferentemente do sócio administrador, perante a lei reponde solidariamente a qualquer ato da empresa, que aos olhos da receita mesmo tendo o cnpj, o empresario individual não é empresa e no máximo equiparado a tal.

Outro ponto: deve ser entendido que o administrador tenha uma certa autonomia para gerir os negócios, por isso muitas das vezes ele é um autônomo. Será que havendo a subordinação com dono da empresa ele não perderia a condição de adm?

Outro ponto: este empregado tem curso de administrador de empresas? Tem registro no CRA?

É um caso que precisa de um estudo mais apurado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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