Maiara
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia,
Uma empresa que revende para varejo bebidas frias deve considerar essa receita monofásico dentro do SIMPLES excluindo a base de calculo de PIS E COFINS esses valores?
Empresa optante pelo simples nacional.
NCMs: 22.02.10.00 , 22.03.00.00, 22.01.10.00.
Fiz uma pergunta antes aqui no fórum e foi me informado que bebidas frias é ALÍQUOTA ZERO e no SIMPLES NACIONAL não pode excluir do simples nenhuma receita que é alíquota zero.
Mas ainda estou na duvida devido uma das minhas consultorias afirmar que no simples é monofásico de pis e cofins e posso excluir as receitas da base de calculo devo a consulta file:///C:/Users/User/Downloads/SC_Cosit_n_225-2017_%20(1).pdf de 2017
Será que essa mudança foi em 2018 ??
Se puderem me auxiliar agradeço!