Gisele Leite
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde!
CEI's que não são usadas a algum tempo, também tenho que fazer o CAEPF?
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Gisele Leite
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde!
CEI's que não são usadas a algum tempo, também tenho que fazer o CAEPF?
Lucas James Carreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Na legislação não está excluindo nenhuma matrícula, independentemente da situação, espero ter ajudado.
Giancarla Mantovani Casanova
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Ronan, mto obrigada!!
entrei agora no e-cac e o CEI do meu cliente aparece certinho, porém quando entro na opção para migrar dá "erro ao buscar informações" ,e não consigo preencher os dados obrigatórios para salvar... alguém sabe o que eu devo fazer?
Se ele não tem funcionários e nem retirada de pro-labore é obrigado a entregar o esocial?
Grata!
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Estou com o mesmo problema, mas é no site, porque na parte da manha fiz alguns cadastros.
Acho que como a matricula CEI uma vez cadastrada ela permanece ativa, sendo assim o cadastro da CAEPF independente da movimentação deve ser feita, devido o prazo estabelecido.
Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.
A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.
5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF ?
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.
link:
idg.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado.
Att.
Ariane Mendes
Giancarla Mantovani Casanova
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Ariane!!
Obrigada!! Vou tentar de manhã.
Qto ao cadastro ser obrigatório sei que é mesmo... mas estou obridaga a entregar o esocial deste cliente será?
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Giancarla.
Sim, pois deve enviar os dados da Empresa.
Att..
Ariane Mendes
Eliandro Felipe
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá amigos (as)!
Vocês estão criando do "Zero" quando não tem a opção Migrar?
Daí faz sem vincular o CEI?
Grato pela ajuda :)
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/283166/caepf-e-cno/14
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Aqui consegui migrar quase todos CEI's, dois não apareceram no cadastro, então segui o que o pessoal já tinha orientado antes aqui, fiz o CAEPF do "zero", agora se vai dar problemas porque não consegui vincular a CEI, vamos ter que aguardar.
Keyla Luciana
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos voltando para dizer que a minha situaÇÃo foi resolvida da seguinte maneira:
fui atÉ a receita federal e eles cancelaram o caepf tipo segurado especial e assim pude fazer a migraÇÃo no ecac do cei para o caepf tipo contribuinte individual, da maneira correta. espero ajudar os que tiveram o mesmo problema.
Thaisa Barbosa de Assis
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
A legislação fala que a partir de 14/01 o CAEPF será obrigatório! Minha dúvida é: Temos que migrar todos os CEI até essa data??? Ou podemos ir migrando até o prazo do e-social para produtores rurais, pois o prazo final para o envio do cadastro do produtor é de 10/Jan a Fev/2019.
Alguém sabe falar sobre essa obrigação de fazer ate 14/01? Não vi em lugar algum que não poderemos migrar depois disso!
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Joelma Ribeiro
Oi Joelma, boa tarde!
Por acaso você conseguiu resolver sua dúvida??
Estou com o mesmo problema...
obrigada
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Thaisa Barbosa de Assis, boa tarde.
Tenho essa mesma dúvida, alguém sabe nos ajudar?
Reneide
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal, tenho acompanhado o fórum e hoje fui na receita federal e me passaram a seguinte informação , segue abaixo a quem possa interessar.
1- CEI bem antigo pode ser que não está aparecendo para migrar porque naquela época não amarrava com o CPF , nesse caso vai ter que solicitar por escrito de forma simples a migração na receita federal;
2- CEI mais antigos que tiveram mais de um CPF vinculado, será migrado somente para um CPF , os demais terão que solicitar o cancelamento desse vinculo com o CPF e fazer um CAEPF novo, tudo isso na receita esses ultimo caso;
3-CAEPF segurado especial será obrigatório ja a partir do dia 15 , essa categoria segurado especial SÃO TODOS os produtores rurais que NÃO tenham EMPREGADOS , estão obrigatório fazer o bendito CAEPF;
4-Produtor Rural que não faz declaração de imposto de renda NÃO vai conseguir fazer o CAEPF, então terá que ir na RFB fazer o CAEPF;
5-Caso for feito um CAEPF com a natureza errada ou seja CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e deveria ser CONTRIBUINTE ESPECIAL, o sistema atá as 20:00 hs, ele acata fazer de novo, seria como refazer , depois disso so será possível fazer pela receita essa alteração;
6-Segundo a receita só é feito com código de acesso, no entanto eu consegui fazer através de procuração eletrônica;
7-CEI novos que não estão migrando é porque a ultima validação/rodou o sistema, foi em setembro de 2018, logo eu tenho uma CEI de outubro e não está migrando, orientação da receita é para aguardar que dentro de alguns dias serão feitas atualizações de lotes diários.
8-ÁREAS RURAIS em condomínio , ou parcerias etc, cada um tem que ter o seu CAEPF, MESMO QUE FOR A MESMA AREA.
9-CPF QUE POSSUI VÁRIAS ÁREAS, DEVERA TER UM CAEPF PARA CADA ÁREA.
RESUMINDO CAEPF É OBRIGATÓRIO PARA TODO E QUALQUER PRODUTOR RURAL, O QUE MUDA É SE ELE TEM OU NÃO EMPREGADOS, e as demais categorias que a própria instrução menciona no quesito CONTRIBUINTE ESPECIAL.
Espero ter ajudado
Deyverson Fábio Faria
Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos HumanosBruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Eu já li e reli vários tópicos aqui no Portal, além de diversos outros sites, manuais e orientações governamentais oficiais, e até agora não encontrei nada sobre a seguinte dúvida abaixo:
A GFIP de milhares de contribuintes CEI, talvez a maioria, ainda eram entregues com chave PRI, que ainda não havia sido revogada para CEI com menos de 3 empregados. Após a migração para o CAEPF, como será o envio da GFIP destes contribuintes, já que a matrícula CEI deixará de existir?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Reneide,
bem explicado, me ajudou muito!
Monica
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Vi que a partir de 15/01 passará a ser obrigatório o CAEPF e o CNO, a minha dúvida é : tenho que fazer a migração até hoje 14/01 ou posso gerar outro dia ?
Entro no ECAC para fazer mais estar apresentando erro (503 Service Temporarily Unavailable ).
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 23 de outubro de 2018 às 18:26:20, com o assunto: Migrar Matrícula CEI para CAEPF já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/283166/caepf-e-cno/14
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Migrar+Matrícula+CEI+para+CAEPF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br
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