Patricia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, estou com duvida a uma situação.
Uma empresa quer fazer fazer venda em outros estados através de uma exposição de seus produtos, assim lhe foi cedida um espaço em algumas empresas, para que nosso vendedores fique por la uns dias e ofereça o produto, com o intuito de saber se a mercadoria será bem aceita, e vendendo a mesma neste local.
A portaria Cat 127/2015 e o Artigo 434 do RICMS/2000, dizem respeito sobre vendas fora do estabelecimento das que são comercializadas em veículos e em feiras, exposições,etc; mais diz se que é exceto para exposição em outros estados, ai que ficou minha duvida eu não posso então enviar essa mercadoria de acordo com essa legislação? existe outra legislação que ampara essa situação?