Bruno
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório vejam sÓ esta ocorrendo uma confusÃo em meu local de trabalho em relaÇÃo a soma das horas extras, o contador fez o calculo dessa forma, r$ (1435,00 (salario) / 30 (dias) = 47,8333, e dividiu esse valor por 8 que sÃo as horas diÁrias 47,833/8 = 5,97, e mais 50%, 5,97+50%= 8,95, entÃo ele me informou que o valor da hora extra e de 8,95; porem um funcionÁrio esta questionando essa formula pois segundo ele deve ser feito dividindo o salario por 220, e acrescentar 50%, dando assim 9,78 a hora extra, as duas formas estÃo corretas?
o funcionÁrio e mensalista.
estava lendo o artigo 64 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e ele informa o seguinte;
o salÁrio-hora normal, no caso de empregado mensalista, serÁ obtido dividindo-se o salÁrio mensal correspondente À duraÇÃo do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o nÚmero de horas dessa duraÇÃo.
quem puder ajudar agradeÇo.