Sandra Regina Assis Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 4
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Sandra Regina Assis Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAmaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Sandra! Como vai?
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Sandra Regina Assis Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAmaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Regina Assis! Como vai?
Quando a o item III do artigo 5º da Lei trata da centralização de apuração e pagamento da COFINS e do PIS, esta forma intrínseca inserido no contexto o IRPJ e a CSLL. Devido ao fato da DCTF (declaração de Contribuição e Tributos Federais) ter como obrigatoriedade de entrega no CNPJ da MTZ.
Sandra Regina Assis Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeMuito obrigada Amarilko!
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