Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, fiquei muito confusa!
As empresas com as quais trabalho foram constituídas a partir de março/2018, acredito que integram o 2º grupo.
Umas tem funcionários (MEI e SIMPLES NACIONAL)
Outras sem funcionários(MEI)
Outras com e sem funcionários(REGIME NORMAL)
Ainda não informei nada sobre estas empresas .
Já estão passivas de multas?
Alguém pode me conceder uma breve orientação?
Grata
Rosimere