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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:55

Cara Tayná Queiroz Rodrigues,


Um pouco estranho o seu caso, pois as notas fiscais sujeitas a ISS são as Notas Fiscais DE SERVIÇOS que são emitidas por sistemas municipais, as Notas Fiscais (NF-e) são de venda de mercadorias e portanto sujeitas ao ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 10:41

Bom dia
Em algumas situações é permitida que o fornecedor emitia nota fiscal com o CFOP 5.933/6.933 (NF-e, modelo 55), em vez da nota fiscal de serviço do município.
inclusive na legislação do Estado de SP, a tal previsão desde que o município tenha um acordo com a SEFAZ/SP.

Portaria CAT 162/2008.

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Ressalta-se que se o tomador tiver no município de SP, deve emitir uma NFTS, nota fiscal de tomador de serviço pars escriturar no sistema da nota fiscal paulistana.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:42

Caro Fernando Bento,

Realmente existe a legislação, mas a SEFAZ/SP não libera para os municípios os dados das notas fiscais eletrônicas, ou seja, os municípios não tem acesso as informações e com isso desconheço algum município que permita o lançamento de serviço em nota Estadual.


Att, Reinaldo Fonseca


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