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Pensão Alimentícia / afastamento aux. doença (1º parcela 13º

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:42

Boa tarde


Posso estar descontando a pensão alimentícia na primeira parcela ou é devida somente na segunda parcela o valor total da pensão?


Empregado que esta afastado desde o meio do ano passado fui gerar o 13º e puxou um saldo pequeno, posso estar excluindo, visto que ele não trabalhou nenhum dia esse ano?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:16

Adrielle, boa tarde.

1 - Posso estar descontando a pensão alimentícia na primeira parcela ou é devida somente na segunda parcela o valor total da pensão?
R - Sim, senão poderá a empresa, caso a pensionista questione na justiça, ter que se explicar e o empregado será prejudicado e poderá até ser preso. (isso mesmo, nunca se sabe o que e pensionista ira questionar)


2 - Empregado que esta afastado desde o meio do ano passado fui gerar o 13º e puxou um saldo pequeno, posso estar excluindo, visto que ele não trabalhou nenhum dia esse ano?
R - Sim.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:53

Adrielle, acredito que em sua folha de pagto tenha a verba PENSÃO ALIMENTICIA SOBRE DECIMO TERCEIRO, caso não tenha terá que criar ou solicitar ao suporte da folha que crie essa verba, no qual terá incidência, ou seja, abater para fins de imposto de renda.
O calculo e a porcentagem sobre o valor do decimo terceiro do empregado, exemplo

Decimo Terceiro 1º Parcela = 500,00
Bruto = 500,00
Pensão Alimenticia sobre 13º = (150,00), ou seja, 30% do valor acima
Descontos = (150,00)
Liquido a Receber = 350,00

Base INSS = 0,00
Base FGTS = 500,00
Base IRenda = 350,00 ((500,00 - 0,00(inss) - 150,00(pensão))

ok

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