Senhores, por favor me ajude o que devo fazer nesta situação. A empresa esta operando normalmente queria incluir no simples no ano 2019.
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Pelo presente ato, com fundamento no art. 40, inciso I, e no art. 41, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, DECLARASE:
Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão
de estar omisso com as declarações discriminadas abaixo:
DCTF MENSAL 2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na
data efetiva regularização.
Art. 2º INIDÔNEOS os documentos emitidos pelo contribuinte, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, nos termos do art. 47 da Instrução
Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Obrigado