Erica Felicio
Veja se lhe ajuda:
Prezados senhores,
1 O Parcelamento de Dívida com o FGTS pode ser contratado pela Conectividade Social - CNS (Internet)
ou via Agência Caixa, sendo o primeiro procedimento mais rápido e praticamente sem envio de documentação,
como verificaremos abaixo:
1.1 Parcelamento contratado via Conectividade Social - CNS (com uso do certificado digital da empresa),
nesta situação inexiste o envio de documento a esta gerência, exceto se existir confissão espontânea de débito,
sendo que neste caso, a empresa preencherá o Anexo1 com os valores de remuneração devidos em cada
competência e encaminhará por e-mail a esta coordenação @Oculto para o cadastramento do débito
a parcelar, sendo a empresa avisada, após este procedimento, para efetuar o parcelamento via Internet, conforme
segue:
a) acesse o conectividade social CNS-ICP;
b) nas opções à direita da tela, selecione “Solicitar parcelamento via CNS”;
c) na tela seguinte selecione o tipo de débito a ser parcelado, informando o prazo (máximo 60) parcelas,
tecle “simular” e depois “avançar”
d) serão mostrados os valores e o período, tecle “avançar”
e) em seguida tecle “Assinar contrato de parcelamento”, formalizando digitalmente o parcelamento.
f) retorne ao início e selecione “Regularidade do FGTS”, demonstrando-se as parcelas.