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Sefip 13º em mes diferente

saae ipanema

Saae Ipanema

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:17

ola amigos,

trabalho numa empresa onde o 13º salario foi pago no mes 10 de 2018 mas nao foi recolhido os valores pois os mesmo sera recolhido no inicio de dezembro, so que tenho um funcionairio que o 13º sera pago no dia 27/11/2018, a duvida e a seguinte.


no inicio de dezembro faco a sefip da competencia 10/2018 referente ao 13º.
e este funcionario q ficou pra tras como faço outro sefip referente a ele.
faco uma sefip somente dele do 13º salario?


no caso 1 sefip mes de outubro e 1 sefip mes de novembro?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 13:57

Saae Ipanema, boa tarde.

Colega, essa sua pergunta foi meio confusa pra mim, mas vou tentar te ajudar.

Uma coisa é o recolhimento do FGTS em relação ao 13º, outra coisa é o desconto de INSS.

A SEFIP do 13º é uma só e é nela que será informada o desconto do INSS, que ocorre somente na 2ª parcela ou de maneira integral, caso o 13º salário tenha sido pago desta forma, e seu prazo de transmissão é até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, sendo o vencimento do INSS em 20/12/2018.

Agora, para recolhimento de FGTS, o valor pago deve ser informado na SEFIP da competência que foi pago os valores. Ou seja, o valor de 13º salário pago no mês 10/2018, a título de recolhimento de FGTS, deve estar informando na SEFIP de 10/2018. O valor de 13º salário pago no mês 11/2018, a título de recolhimento de FGTS, deve estar informando na SEFIP de 11/2018.

Espero que isso esclareça um pouco sua dúvida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
saae ipanema

Saae Ipanema

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:26

Em relação a resposta do colega acima, informo que somos estatutários e não temos FGTS. O nosso problema é que o 13º salário (2ª parcela), foi pago em outubro para a maioria dos funcis e em novembro para um funci apenas. Como faço agora pra recolher e transmitir p/conEctividade sem haver sobreposição e para não gerar arquivos incorretos para a RAIS/DIRF?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 13:18

Saae Ipanema, boa tarde.

Em relação a resposta do colega acima, informo que somos estatutários e não temos FGTS.

Ok, esquece então a parte que comentei sobre o FGTS.

Porém, em relação ao 13º, a SEFIP tem que ser uma só. Podem haver várias guias de pagamento, mas somadas, devem bater com o valor informado na SEFIP do 13º em relação aos valores pagos e o desconto de INSS.

Portanto, você irá retificar a SEFIP entregue no mês 10/2018 ref. ao 13º salário e transmitir novamente também com a informação do funcionário que recebeu no mês 11/2018.

Cabe salientar que a SEFIP do 13º salário deve estar sendo identificada no campo "COMP:" da SEFIP como 13/2018.

Se não estiver assim, ela não é do 13º salário e sim, muito provavelmente, do mês corrente.

Sugiro a você que da próxima vez não transmita nenhuma SEFIP em relação ao 13º salário. Deixe para transmitir tudo de uma só vez, depois que todo mundo receber, pois seu prazo de transmissão, como já informei no comentário anterior, é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Desta maneira, você evita retrabalho e não deixa de cumprir o prazo legal.

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