
Felippe B. Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Henry, primeiramente bem vindo ao fórum contábeis, se não há mais a possibilidade de cancelamento por ter ultrapassado o prazo legal de 24 horas após a autorização, aconselho neste caso, caso seu cliente tenha assinado o canhoto de recebimento, que converse com o mesmo e solicite-o, por mais que não seja obrigação dele, que emita uma nota fiscal de devolução para ti com os dados exatamente como estão na nota na qual foi com valores diferentes dos reais. O fato de num ter aceitado a carta de correção, foi benéfico a sua própria empresa pois o fisco não aceita carta de correção referente a valores de produtos e itens.
Quanto a forma de devolução, caso seu cliente tenha inscrição estadual, peça-o para emitir a nota, de devolução de acordo com o fim da qual o produto teria, se a compra que ele fez foi destinado a compra para revenda, ele emitirá a nota de devolução com a CFOP 5.201/6.201 (devolução de Compra para industrialização estadual/interestadual) ou 5.202/6.202 (Compra para Comercialização estadual/interestadual) Supondo nestes dois casos que o produto em questão não sofre substituição tributária, caso contrário o CFOP correto caso seja produto para revenda seria 5.410/6.410 (Devolução de compra para industrialização com merc. suj. S.T estadual/interestadual) ou 5.411/6.411 (Dev. compra p/ comerc. de merc. suj. S.T estadual/interestadual), lembrando que estes são exemplos de qual CFOP ele irá utilizar caso o seu cliente possa ser o emitente, outros exemplos são 5.553 devolução de compra para imobilizado ou 5.556 devolução de compra para uso e consumo, tudo de acordo com a finalidade para qual ele comprou.
Por sua vez ao receber a Nota de seu cliente você irá lançar devolução de venda seguindo o critério de S.T ou não, ou seja (1.201/2.201 em caso de devolução de venda de merc industrializada por sua empresa), (1.202/2.202 em caso de merc. apenas comercializada por sua empresa), (1.410/2.410 em caso de devolução de venda de merc. suj. S.T ind. por sua empresa), ou por fim (1.411/2.411 em caso de devolução de mercadorias apenas comercializadas por sua empresa que são sujeitas a S.T).
Apesar do texto extenso, espero ter sido claro na explicação.
Obs: CASO seu cliente não tenha I.E, ou seja, ele não é obrigado a emitir NF/NF-e, aconselho a você verificar junto a secretaria de fazenda de seu estado se eles permitem uma nota de devolução de emissão própria, caso positivo, você irá preencher uma nota de entrada com todos os dados pertinentes a devolução integral da nota que foi enviada errôneamente já com as CFOP's de entrada correspondentes.