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Aposentadoria Por Invalidez - Rescisão

Leandro Cruz

Leandro Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 15:50

Boa tarde, Estou com um caso que o profissional foi aposentado por invalidez a 3 anos e a empresa deu baixa na certeira, o correto é pagar a rescisão do mesmo e qual artigo trata disso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:40

Leandro Cruz

NÃO, pode ser rescindido o contrato enquanto a aposentadoria for por invalidez.


O artigo 475 da CLT preceitua:

"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."



No link abaixo , poderás verificar que a legislação previdenciária estabelece que a aposentadoria por invalidez, pode ser suspensa a qualquer momento, havendo recuperação do empregado, ou seja somente poderá fazer a rescisão, quando o mesmo se aposentar por idade.

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