Bianca, bom dia.
Quando se trata da Previdência Social, o mais correto e se informar diretamente em uma agência, de preferência indo juntamente com o cliente, assim ele(a) ouvirá do atendente.
Nesse caso, o calculo será as 10 contribuições dentro das ultimas 15 contribuições, mas como recolhia com valor inferior ao salario minimo essas contribuições não são consideradas para fins de beneficios e nem de contagem de tempo, todas as contribuições inferior ao salario minimo (954,00), deve fazer a complementação até o dia 20 do mês subsequente, exemplo
Outubro/2018
Salario de Contribuição/Pro Labore = R$ 320,00 x 8% = R$ 25,60
Diferença/Complementação = R$ 954 - 320 = 634,00 x 8% = R$ 50,72
Através do DARF cód 1872
Antes de recolher consulte o INSS, isso porque a medida provisória venceu em Abril/2018, e ficou a duvida se recolhe ou não a complementação.
Desta forma passará a sua cliente segurança.