Valeria, cada verba tem o seu calculo especifico,
Férias Vencidas = a média e dentro do periodo aquisitivo, ou seja,
Supondo que o periodo aquisitivo é de 05/2017 à 04/2018, então soma-se as horas extras, adicional noturno, comissões, etc... e depois divide por 12,achando assim a média.
Férias Proporcionais = seria de 05/2018 à 11/2018 = 07 meses, então soma-se e divide por 07, achando assim a média
No caso do Decimo Terceiro, a soma e a partir do mês de Janeiro até dezembro.
No caso do Aviso Prévio e a soma dos ultimos 12 meses, (salvo convenção coletiva de trabalho).
Como estamos falando de decimo terceiro, o calculo e o seguinte
Média = (somas das horas extras em separado dos percentuais/pela quantidade de meses), depois divide por 12, o resultado multiplica-se pelo salario atual x a porcentagem.
Exemplo
Supondo que de Janeiro à Novembro = 78 horas/11 = 7,09 à 50% = ((1187,24/220)*7,09)*1,5 = 57,39, esse seria o valor da média, agora e dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhado, (R$ 57,39/12)*11 = 52,60
O meu sistema de folha já faz esse calculo mensalmente dividindo o valor total da hora extra pelo salario da época, exemplo
Valor total da hora extra de Janeiro/2018 = 350,00
Salario de Janeiro/2018 = 2.000,00
Percentual será de 0,175 ou 17,5%
Depois soma todos os percentuais, divide pela quantidade de meses no ano trabalhado, depois multiplica pelo salario atual, achando então a média, depois e só dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhado.
Exemplo
De janeiro à Novembro = 180%/11 = 16,36% x 2.500(salario atual) = 409,00, agora e só dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses.
Todos esses dados estão na Ficha Financeira do Empregado.