Boa tarde,
Primeiramente agradeço à atenção dispensada pelo colega Daniel Garcia.
Daniel, com relação a abertura da empresa na modalidade Eirele, estou com um problema.
O profissional para o qual estou viabilizando o processo de abertura da empresa, não possui patrimônio no valor dos 100 salários exigidos pela legislação para integralizar no capital social.
Sendo assim não seria possível ele ter problemas junto a receita federal caso seja analisada as movimentações dele junto ao COAF?
Caso afirmativo, qual seria a melhor modalidade para enquadrar esse profissional? Já que como EI ele possivelmente não será permitido pelo fato de essa modalidade não permitir a atividade (Odontólogo), por ser de cunho intelectual.